2ª VT de Franca julga primeiro processo com prova oral colhida em audiência telepresencial

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Direto de suas casas e usando o aparelho celular, reclamante e testemunhas foram ouvidos na primeira audiência telepresencial de instrução realizada no último dia 21/5 pela 2ª Vara do Trabalho de Franca, após a gestão compartilhada do processo em audiência prévia de saneamento dos autos. Na audiência de instrução, sob coordenação da juíza titular da VT, Eliana Alves dos Santos Nogueira, as partes e seus respectivos advogados também participaram da sessão virtual diretamente de suas residências, por intermédio da Plataforma Google Meets. O julgamento do processo se deu nesta quarta-feira, dia 3/6.
 
Na ação trabalhista de rito ordinário contra o município de Restinga, a parte autora postulava, entre outros pedidos, diferença de horas extras, diferenças de adicional noturno, acúmulo de funções e indenização por danos existenciais.  A sentença foi proferida poucos dias após a audiência telepresencial.
 
Para possibilitar a sessão, foi realizada uma audiência de saneamento apenas com os advogados das partes, que sinalizaram positivamente para a colheita da prova oral por meio virtual. Também ficou acordado entre os advogados para que a colheita dos depoimentos das duas testemunhas do reclamado fosse realizada na sede da procuradoria jurídica do município, uma vez que ambas exercem atividades essenciais.
 
O reclamante e as testemunhas receberam orientações para o uso da Plataforma Google Meets e ficaram aguardando em uma outra sala virtual até serem chamados para a colheita de depoimentos.  Cada testemunha foi ouvida separadamente, em sala isolada, sempre com o acompanhamento do secretário de Audiências da 2ª VT de Franca, Rodrigo Rodrigues Mendonça.
 
Além da juíza Eliana Nogueira, participaram do ato processual o advogado do reclamante Denilson Pereira Afonso de Carvalho e o advogado do município de Restinga,  Alex Gomes Balduino. “A audiência transcorreu sem qualquer intercorrência grave, tendo sido possibilitada a plena produção da prova oral, respeitado o contraditório e garantindo-se a prestação jurisdicional. A cooperação dos advogados envolvidos foi fundamental para que o ato processual fosse realizado com êxito”, salientou a magistrada.
 
Processo nº 0011472-58.2019.5.15.0076.

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