Acordo em audiência da VPJ põe fim a conflito coletivo de empregados do comércio de Campinas
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo, representado por seu presidente Álvaro Luiz Bruzadin Furtado, assistido pelo advogado Maurício Dias de Andrade Furtado, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, assistido pelos advogados William Pedro Luz e Thiago Terim Luz, fecharam um acordo nesta segunda-feira, 13/4, em uma audiência de mediação e conciliação pré-processual, realizada por videoconferência pela vice-Presidente Judicial do TRT 15, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani.
Participaram da audiência, além dos representantes dos sindicatos, o procurador do Ministério Público do Trabalho Ronaldo José de Lira, a juíza auxiliar da VPJ, Daniela Macia Ferraz Giannini, e o assessor do TRT-15 para assuntos econômicos, Roberto Koga.
No acordo ficou estabelecido o reajuste salarial no percentual de 3,28%, devido a partir de 1º de setembro de 2019, incidente sobre pisos salariais e demais cláusulas econômicas, com o pagamento das consequentes diferenças em duas parcelas, uma no 5º dia útil de maio de 2020 e outra no 5º dia útil de junho de 2020. Também foi acordado o pagamento de um abono indenizatório no importe fixo de R$215,00, referente à folha de pagamento do mês de abril de 2020, a ser pago juntamente com os salários no 5º dia útil de maio de 2020.
Em consequência do acordo exitoso, que garantiu benefícios a todos os trabalhadores, ficou estabelecido o pagamento de uma cota de participação negocial em valores variáveis entre R$15,00 e R$30,00, em conformidade com o tempo de serviço, devida por todos os empregados, com exceção dos contratados por experiência, que será descontada pelo empregador na folha de pagamento do mês de abril de 2020, que será paga aos empregados até 5º dia útil de maio de 2020, com o respectivo recolhimento à entidade sindical profissional até 15 de maio de 2020.
A vice-presidente judicial Tereza Asta parabenizou os advogados e dirigentes sindicais pelo empenho e boa vontade na obtenção dos bons resultados na negociação, preservando, assim, a paz social no ambiente de trabalho.
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