Acordo mediado pelo Cejusc de Araraquara no valor de R$ 16,2 milhões vai beneficiar 250 trabalhadores
O Juízo do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc) de Araraquara homologou, na última sexta-feira, dia 17 de abril, um acordo de R$16.237.218,07 que vai beneficiar 250 ex-trabalhadores da empresa Iesa Projetos Equipamentos e Montagens S.A. Em fase de recuperação judicial, a empresa dispensou os empregados sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a audiência virtual, realizada via Google Meet, tratou de adequações ao acordo pré-estabelecido anteriormente, ficando acertada a suspensão do pagamento de parcelas previstas para os meses de abril, maio e junho deste ano. A título de compensação pelos atrasos verificados nos meses de janeiro a março de 2020, bem como pela suspensão do pagamento mensal no período de abril a junho, será acrescido ao valor do acordo a quantia correspondente a 140% do total da parcela mensal calculada com base no salário do trabalhador, considerando o teto de R$ 3.000,00. Essa tratativa representa um acréscimo de R$ 750 mil ao valor global do acordo.
O pagamento das parcelas mensais deve ser retomado em julho. Em caso de inadimplência, a multa máxima é de 30%. Os trabalhadores têm prazo de 30 dias a partir da homologação do acordo para desistirem dos termos entabulados. O trabalhador que não aderir ao acordo pode ajuizar a ação trabalhista individual no prazo prescricional de dois anos.
Foi expedido ofício à 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo (processo 1021550-16.2016.8.26.0053) solicitando que seja feito o bloqueio de parte dos créditos ali depositados no valor de 17 milhões e sua transferência para a Justiça do Trabalho. Uma cópia da ata também foi disponibilizada para envio ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1010111-27.2014.8.26.0037).
O Juízo do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc) de Araraquara homologou, na última sexta-feira, dia 17 de abril, um acordo de R$16.237.218,07 que vai beneficiar 250 ex-trabalhadores da empresa Iesa Projetos Equipamentos e Montagens S.A. Em fase de recuperação judicial, a empresa dispensou os empregados sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a audiência virtual, realizada via Google Meet, tratou de adequações ao acordo pré-estabelecido anteriormente, ficando acertada a suspensão do pagamento de parcelas previstas para os meses de abril, maio e junho deste ano. A título de compensação pelos atrasos verificados nos meses de janeiro a março de 2020, bem como pela suspensão do pagamento mensal no período de abril a junho, será acrescido ao valor do acordo a quantia correspondente a 140% do total da parcela mensal calculada com base no salário do trabalhador, considerando o teto de R$ 3.000,00. Essa tratativa representa um acréscimo de R$ 750 mil ao valor global do acordo.
O pagamento das parcelas mensais deve ser retomado em julho. Em caso de inadimplência, a multa máxima é de 30%. Os trabalhadores têm prazo de 30 dias a partir da homologação do acordo para desistirem dos termos entabulados. O trabalhador que não aderir ao acordo pode ajuizar a ação trabalhista individual no prazo prescricional de dois anos.
Foi expedido ofício à 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo (processo 1021550-16.2016.8.26.0053) solicitando que seja feito o bloqueio de parte dos créditos ali depositados no valor de 17 milhões e sua transferência para a Justiça do Trabalho. Uma cópia da ata também foi disponibilizada para envio ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1010111-27.2014.8.26.0037).
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