Acordo promovido pela VPJ encerra greve de empresa do setor de transporte público
Um acordo firmado no dia 21 de julho de 2020, entre a empresa Praiamar Transporte Eireli, concessionária do serviço de transporte público urbano de passageiros no Município de Caraguatatuba e o Sindicato dos Motoristas, Trabalhadores nas Empresas de Transportes de Passageiros Urbanos, Metropolitano, Rodoviários, Transportes de Cargas Secas, Líquidas em Geral, Limpeza Urbana Pública e Privada e das Categorias Diferenciadas do Litoral, após duas audiências de conciliação conduzidas pela Vice-Presidente Judicial, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, encerrou o conflito coletivo, assegurando o pagamento dos salários aos empregados e evitando a continuidade da greve, que tinha sido deliberada pela categoria profissional.
Além da regularização de pagamento dos salários de julho, que estavam em atraso, ficou acordado que a empresa pagará os salários dos meses de agosto e setembro de 2020, em duas parcelas mensais, sendo a primeira, no importe de 50% dos salários, até o quinto dia útil e, os outros 50%, até o dia 20 do mês, ou dia útil subsequente. O sindicato de empregados aceitou a proposta e declarou que seus representados não têm interesse na continuidade do movimento paredista.
O setor de transporte público urbano de passageiros está sendo duramente atingido, durante a pandemia Covid-19, pois opera com grande redução dos passageiros, ocasionando a queda do faturamento das empresas do setor, com grave comprometimento da capacidade de pagamento dos salários.
A desembargadora Tereza Asta ressalta “a importância da Justiça do Trabalho na promoção do diálogo entre as empresas de transporte, os sindicatos de empregados e os municípios, para que juntos construam soluções negociadas, que viabilizem a continuidade da atividade empresarial, a preservação dos postos de trabalho e a continuidade da prestação do serviço de transporte público que é essencial para a população durante a pandemia Covid-19.”.
Foram realizadas duas audiências por videoconferência, nos dias 9 de junho de 2020 e 7 de julho de 2020, conduzidas pela Vice-Presidente Judicial, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, com a participação da juíza auxiliar Daniela Macia Ferraz Giannini, das procuradoras do trabalho Ivana Paula Cardoso e Renata Cristina Piaia Petrocino, do assessor econômico do TRT 15 Roberto Koga, do assessor da Vice-Presidência Judicial Evandro César Garcia Coelho e da servidora do gabinete da Vice-Presidência Judicial Marluci Dalbello. O acordo foi homologado pelo desembargador Wilton Borba Canicoba em 22 de julho de 2020.
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