Cadastramento no PJeCor possui 12 classes processuais disponíveis
Com o objetivo de garantir maior transparência, economia, padronização de procedimentos e agilidade na prestação de informações, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região migrou para o sistema PJeCor (clique aqui para acessá-lo) a tramitação dos procedimentos administrativos. Concebido pelo Conselho Nacional de Justiça para ser a plataforma única para Órgãos Censores do Poder Judiciário Nacional, o Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias teve a utilização regulamentada na 15ª Região por meio da Portaria CR 4/2020.
A migração para o novo sistema ocorre em decorrência da publicação pelo CNJ, em 15 de maio, da Resolução 320/2020, que estabeleceu a utilização obrigatória do PJeCor por todas as Corregedorias de Justiça. Em cumprimento às determinações contidas no Provimento CNJ no 102/2020, foi então publicada a Portaria CR 4/2020, que disciplina os procedimentos a serem observados na utilização do PJeCor.
Outro fator que possibilitou a migração para o PJeCor foi alteração do Regimento Interno da do TRT-15, após deliberação Órgão Especial da Corte realizada em 22 de outubro, que passou a prever a tramitação dos processos originários da Corregedoria Regional exclusivamente no novo sistema.
Procedimentos
Ficou definido que o cadastramento dos usuários, entes e procuradorias será realizado pelo gestor local do PJeCor lotado na Secretaria da Corregedoria. As unidades judiciárias de 1ª Instância da 15ª Região serão cadastradas como procuradorias, com a designação de gestores, que poderão incluir outros usuários, caso necessário.
Já o público externo, ao realizar o cadastramento de um processo no sistema, deverá utilizar uma das doze classes processuais disponíveis: ato normativo, consulta administrativa, correição extraordinária, correição ordinária, correição parcial ou reclamação correicional, inspeção, pedido de providências, processo administrativo, processo administrativo disciplinar em face de magistrado, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo ou sindicância.
As partes que não possuírem advogado ou certificado digital poderão encaminhar os requerimentos ao corregedor regional do TRT-15, por meio de comunicação eletrônica, utilizando o endereço corregedoria@trt15.jus.br. Nesses casos, a autuação no PJeCor será realizada pela Secretaria da Corregedoria.
Remessa ao Órgão Especial
Os artigos 18 e 19 da Portaria CR 4/2020 fixam que, nos processos administrativos contra magistrados e nos recursos contra decisões monocráticas do corregedor, o Órgão Julgador Colegiado será cadastrado no PJeCor. Nessa situação, o cadastramento inicial e a manutenção dos desembargadores e servidores ficará a cargo da Presidência do TRT-15 ou de unidades por ela indicadas.
Correições Ordinárias
A Portaria CR 4/2020 esclarece também que serão autuados anualmente, a partir da publicação dos editais de correição, um processo por unidade judiciária para acompanhamento da correição ordinária e outro para autoinspeção. Todas as comunicações, apresentações de documentos e requerimentos serão realizados utilizando os processos cadastrados no PJeCor.
Confira aqui todos os procedimentos disciplinados pela Portaria CR 4/2020.
Acesse aqui o sistema PJeCor.
Leia aqui mais informações sobre o sistema no site do CNJ.
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