Cejusc de Araraquara homologa acordo em Ação de Cumprimento

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O Juízo do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho  (Cejusc) de Araraquara homologou, no último dia 20 de fevereiro, um acordo na  Ação de Cumprimento 0010576-06.2019.5.15.0079, que trata do pagamento do PLR de 2017, e que foi realizado com a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara e da empresa Interligação Elétrica do Madeira S/A.

Segundo os termos do acordo, aos empregados ativos será pago o valor de 50% do valor do salário-base referente a dezembro de 2017, com a correção do índice constante no Aditivo ao Acordo Coletivo do ano de 2018 e o índice constante no Acordo Coletivo do ano 2019, proporcional ao número de meses trabalhados no ano de 2017. Para esses empregados, o pagamento será feito pela empresa mediante contracheque até 31 de março de 2020, mediante termo de adesão a ser apresentado à empresa até o dia 6 de março de 2020. Para os empregados que apresentarem o documento fora do prazo previsto, o pagamento será feito conjuntamente com a próxima data de pagamento prevista nos programas de PLR da empresa (setembro de 2020).

Para os ex-empregados ou seus sucessores, serão pagos os mesmos valores nos mesmos moldes adotados para os trabalhadores ativos e com o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) complementar. Para esses empregados que apresentarem documento de adesão fora do prazo previsto (6 de março de 2020), o pagamento será feito no prazo de 30 dias após a entrega dos documentos devidamente assinados.

O acordo também prevê a prescrição (prevista no art. 11A da CLT) para o empregado ou ex-empregado que não aderir ao presente acordo, no prazo de 2 anos, contados de 6 de março de 2020.

Os empregados envolvidos no presente acordo deverão encaminhar ao Sindicato procuração específica para a celebração do presente acordo, cuja cópia será juntada nos autos no prazo de 60 dias.

No Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2021 também acordaram o pagamento da PLR referente ao exercício de 2018 conforme constante na cláusula 18a, item 2. Nestes termos, o Sindicato se compromete que, após o pagamento, não ajuizará ação coletiva para pleitear nenhuma diferença referente à mesma.

A empresa pagará o percentual de 10% (sucumbência) sobre o valor total a ser pago a título de PLR de 2017, independentemente da habilitação dos empregados para recebimento do valor. O pagamento, da quantia de R$ 30.038,00, será feito até 31 de março de 2020, mediante depósito judicial nos autos. 

A empresa também concordou em pagar, em caso de inadimplência ou atraso nas parcelas, multa no importe de 30% sobre o valor inadimplido (saldo remanescente do acordo), com vencimento antecipado das parcelas vincendas.

 
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Comunicação Social