Comitê de Combate ao Trabalho Infantil alerta sobre a exploração sexual de crianças
A cada hora três crianças são abusadas no Brasil, a maioria entre 1 a 5 anos de idade. Os dados são de 2018. Neste mês, instituições e organizações não governamentais especializadas intensificam as ações de proteção à criança e ao adolescente numa campanha de conscientização nas redes sociais chamada “Maio Laranja”, que faz uma referência a 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil.
A data é em decorrência do caso Araceli Crespo, uma garota de oito anos que foi sequestrada, violentada e assassinada em 1973. Em resposta a esta crueldade, o governo criou a Lei Federal 9.970/2000, instituindo 18 de maio como o dia nacional de mobilização para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.A expressão “Maio Laranja” tem como inspiração a gérbera, flor que possui vários tons, incluindo o laranja, e simboliza a fragilidade de uma criança.
Segundo dados do serviço Disque 100, mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados no ambiente intrafamiliar. “A pobreza, a violência, a negligência e o abuso conduzem à exploração sexual de crianças e adolescentes. Apesar dessa informação ser do conhecimento da maioria das pessoas, ainda assim, diariamente crianças sofrem maus-tratos dos mais diversos tipos no mundo - só no Brasil foram mais de 76.216 denúncias em 2018”, assinala presidente do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador João Batista Martins César, que também é gestor nacional do programa da Justiça do Trabalho.
Para o desembargador João Batista, o caminho para evitar que esse cenário continue crescendo no Brasil é o cuidado, a responsabilidade de toda a sociedade, indivíduos, governos, organizações e empresas. O Comitê de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-15, por intermédio dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAS), tem atuado em rede com órgãos dos governos federal, estadual e municipal, Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, representações dos trabalhadores, empregadores, sociedade civil (ONGs) e organismos internacionais, no sentido de conjugar esforços para implementação de programas e ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalho decente do adolescente.
As normas relativas à violência, abuso e exploração sexual
De acordo com o parágrafo 4 do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, a lei deve punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 13.7.1990) também repete o dispositivo constitucional e as Convenções nº 138 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho consideram a prostituição como uma das piores formas de trabalho infantil. Caso constatada a exploração sexual comercial infantil, o acusado deverá responder criminalmente e também no âmbito trabalhista, que prevê o pagamento de todas as verbas indenizatórias, além de eventual indenização por danos materiais e morais, inclusive dano moral coletivo.
Para denunciar, disque 100
O Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, é um serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) que recebe denúncias de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Ele funciona diariamente 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100.
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