Desembargador Helcio Dantas participa de conferência do Coleouv sobre a LGPD

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O vice-ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e vice-presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), desembargador Hélcio Dantas Lobo Junior, participou, no dia 21 de setembro, como moderador, na primeira conferência virtual do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), a LGPD, que entrou em vigor no dia 18 de setembro e promete mudar paradigmas administrativos, tanto na esfera pública, quanto na privada. O evento on-line foi realizado na plataforma oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Cisco Webex, e reuniu 81 participantes de 23 dos 24 tribunais regionais trabalhistas e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O desembargador Hélcio Lobo afirmou que é fundamental a compreensão de que a LGPD envolve a intimidade das pessoas, e por isso defendeu que “os órgãos devem se estruturar para não caírem na cilada de passar informações inadequadas”. 

A conferência contou com exposições de dois palestrantes: Bráulio Gabriel Gusmão, juiz do trabalho do TRT-9 (PR) e ex-juiz auxiliar da presidência do CNJ; e Bruno Martins Mano Teixeira, procurador do trabalho da 12ª Região (SC) e diretor de Relações Institucionais da Associação dos Procuradores, do Projeto Nacional do Ministério Público do Trabalho e Combate ao Câncer Relacionado ao Trabalho.

Na primeira palestra, o juiz Bráulio Gusmão falou sobre governança em privacidade a partir da LGPD, abordou sua vigência, estrutura, principais aspectos, agentes públicos que atuarão em sua administração, sobre a experiência do TRT-9, e sobre a necessidade de cada instituição criar, o quanto antes, um plano de implantação para a nova lei. “Em todos os órgãos, e até no CNJ, imaginávamos que a vigência da LGPD ficaria adiada para maio do ano que vem, mas não foi assim, entrou em vigor dia 18 de setembro e já estamos atrasados no planejamento da implantação; de todo modo, só não estão em vigor as penalidades elencadas na lei, que passarão a valer a partir de agosto de 2021”, declarou.

Na segunda palestra, sobre a aplicação da LGPD no âmbito das instituições, o procurador Bruno Teixeira falou sobre as origens da LGPD e sobre conceito do tratamento de dados, dados tutelados, dados sensíveis, privacidade do titular, princípio da finalidade, minimização, compatibilidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011) e com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) e possibilidade de inclusão da proteção de dados no Artigo 5º da Constituição Federal. Pontuou ainda sobre como a Lei está sendo aplicada no Ministério Público do Trabalho.

Com relação às ouvidorias, o procurador afirmou que já existe uma corrente dentro do Ministério Público que defende a utilização da estrutura da Ouvidoria para a aplicação da LGPD, ou seja, a acumulação dos cargos de ouvidor e de encarregado. Para o palestrante, porém, “essa acumulação é um pouco delicada porque os fluxos de trabalho são diferentes” e lembrou que a ouvidoria, por ter “esse viés mais de atendimento aos reclames e outras demandas, talvez seja necessário que o encarregado não seja essa pessoa exatamente para não ter esse conflito de atribuições”, argumentou.

Com informação de Mônica Sousa Costa, jornalista e assistente da Ouvidoria do TRT-22 (Piauí), com adequações feitas pela Comunicação Social do TRT-15 e TRT-18.

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Comunicação Social