Estrutura e procedimento dos Cejuscs-JT ganham regulamentação

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A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, editou, na terça-feira (1º), o Ato CSJT.GP.SG 141/2020, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT). O normativo busca dar uma uniformização mínima, para possibilitar a qualidade e a eficiência na atuação dos órgãos em todo o país.

As disposições determinam a integração dos Cejuscs-JT aos sistemas utilizados na Justiça do Trabalho, especialmente o de auditoria (AUD), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o e-Gestão, a fim de gerar estatísticas automatizadas e dar publicidade, transparência e aferição qualitativa e quantitativa da sua atuação. Há, ainda, a preocupação de preservar a autonomia dos Tribunais Regionais em relação ao funcionamento dos Cejuscs.

Informatização

Será obrigatória a habilitação dos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus, por serem unidades judiciárias, nos sistemas PJe-JT e e-Gestão, para permitir o registro e a extração dos dados estatísticos automatizados. Também é obrigatória a utilização dos sistemas SIAPI, AUD1, AUD2, AUD3 ou AUD4, ou qualquer outra versão que venha substituí-los, para elaboração e lançamento do termo de audiência.

Integração

Os Cejuscs-JT deverão promover a cooperação técnica ou judiciária pré-processual e endoprocessual, inter ou intrarregional, inclusive com Cejuscs de outros ramos do Judiciário e outras instituições, sob a supervisão da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc). Os sistemas AUD e PJe deverão contar com campo específico para registro da atuação em cooperação judiciária ou técnica, a fim de permitir o seu acompanhamento.

Além disso, os Núcleos Permanentes de Solução de Disputas dos TRTs deverão promover reuniões e eventos com outras instituições públicas e privadas, como a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades sindicais representantes das categorias econômicas e profissionais, o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Geral da União e instituições de ensino superior, a fim de incentivar práticas de gestão de conflito e fomentar a participação nas mediações e conciliações nos Cejuscs-JT. Também serão disponibilizados, no site dos TRTs e nos Cejuscs-JT, formulários para avaliação dos serviços prestados.

O Portal da Conciliação também funcionará como instrumento de integração, por meio da difusão da atuação em cooperação judicial e técnica dos órgãos, do compartilhamento dos termos de conciliações homologadas que envolvam matérias comuns a outros TRTs, da documentação dos convênios e das parcerias que sejam de interesse interregional ou nacional, etc.

Espaço físico

De acordo com o ato, os Cejuscs devem existir apenas nas circunscrições judiciárias em que há mais de uma Vara do Trabalho. Nas localidades com acesso dificultado pelas condições geográficas ou pela limitação dos meios de transporte, será possível criar e instalar Cejuscs itinerantes e, ainda, atuar de forma telepresencial.

Em relação à estrutura física mínima, o normativo define uma separação mínima dos espaços e dispõe que o saguão deverá comportar, sentados, todas as partes e seus advogados. As salas de mediação devem proporcionar aos mediadores ou conciliadores liberdade e conforto na condução dos trabalhos, com equipamentos que permitam a realização de audiências presenciais e telepresenciais.

Capacitação

O ato estabelece a formação profissional do magistrado e a capacitação do servidor como requisitos prévios para atuação no Cejusc-JT, ainda que de forma eventual. A formação deve abranger as competências profissionais para a mediação e a conciliação judicial e as relativas à gestão dos Centros e à utilização de ferramentas telepresenciais para as negociações.

Somente poderão integrar o quadro da unidade judiciária os servidores devidamente capacitados. Os magistrados coordenadores e supervisores dos Cejuscs também deverão ter formação em curso de capacitação em métodos consensuais de solução de disputas realizado ou validado pela Enamat ou por Escola Judicial vinculada a um dos TRTs.

Os cursos terão validade de três anos e devem ser renovados periodicamente, enquanto perdurar a designação para atuação no órgão. Os magistrados e os servidores em atuação na data de publicação do ato que não tenham a formação no prazo de validade terão 180 dias para revalidá-la, mediante a renovação do curso com os conteúdos programáticos atualizados.

Fonte: CSJT

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Comunicação Social