Ineditismo: sessão de julgamentos pelo Plenário Eletrônico é transmitida ao vivo

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Pela primeira vez uma sessão de julgamento com o uso do sistema Plenário Eletrônico foi transmitida ao vivo pela internet no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Realizada nesta quinta-feira, 20/2, pela 9ª Câmara da 5ª Turma, a sessão extraordinária, presidida pelo desembargador Luiz Antonio Lazarim, julgou cerca de 90 processos em menos de duas horas, contemplando sustentações orais e todo o serviço de secretaria que originalmente seria feito após a sessão, como assinatura dos votos e produção de certidões. 

A sessão foi composta pelos desembargadores Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, Maria Inês Côrrea de Cerqueira César Targa e Claudinei Zapata Marques, além da juíza Ana Paula Alvarenga Martins e os procuradores do trabalho Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto, Fábio Messias Vieira, Renata Cristina Piaia Petrocino e Alessandra Rangel Paravidino Andery. O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) do TRT-15, Herbert Wittmann também esteve presente para dar suporte ao uso da ferramenta eletrônica, acompanhado dos servidores de TI, Pedro Xavier e Felipe Alberto Cardoso Cury.

O TRT-15 é o primeiro tribunal trabalhista a fazer uso do Plenário Eletrônico. Iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o sistema foi instalado de forma pioneira na 15ª Região em dezembro do ano passado. Desde 2017, o TST já julga 100% dos processos no Plenário Eletrônico, com segurança e desempenho significativo. Regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1860, de novembro de 2016, o julgamento em ambiente eletrônico no TST foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN). A partir do projeto-piloto em Campinas, será estendido para outros órgãos do Judiciário Trabalhista.  

Com cerca de 500 processos por sessão, a 15ª Região se assemelha ao TST em números de ações por julgamento.  Para esse ano, com o aperfeiçoamento da ferramenta do Processo Judicial eletrônico (PJe), a 15ª Região passará a utilizar o módulo virtual, já em uso no TST, que proporcionará aos desembargadores a participação dos julgamentos de forma não presencial, além de outros benefícios como a redução no pedido de vistas dos autos e a agilização do trâmite dos processos. Será possível ainda a contagem dos votos com geração de certidões virtuais. 
 

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