Nova portaria suspende todos os prazos processuais e a prestação de serviços não essenciais até o dia 7 de abril
Nova portaria publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu até o dia 7 de abril todos os prazos processuais – inclusive de processos eletrônicos – e a prestação de serviços não essenciais no âmbito da Corte. Também foram suspensas todas as audiências e sessões agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, que serão oportunamente redesignadas.
A Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 2/2020 determina que os magistrados e servidores de unidades judiciárias e administrativas deverão atuar de forma remota, mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal e as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância.
Sendo imprescindível a presença física dos servidores, ela será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, excepcionados a Secretaria de Saúde, a Coordenadoria de Contratos, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Assessoria de Segurança, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Coordenadoria de Comunicação Social.
Ficaram mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos oficiais de justiça avaliadores.
Confira abaixo a íntegra do documento.
PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR Nº 002/2020
19 de março de 2020
Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o CORREGEDOR REGIONAL e a VICE-CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo coronavírus (COVID-19), com justificado receio quanto às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;
CONSIDERANDO que a classificação da situação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, ocorrida no dia 11 de março de 2020, significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO os termos das Recomendações GCGJT nº 2 e 3, de 12 e 17 de março de 2020, respectivamente, e nº 4 e 5, ambas de 18 de março de 2020, todas do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Ato CSJT.GP.SG Nº 45/2020;
CONSIDERANDO a recente edição do ATO GDGSET.GP. nº 126, e, ainda, do ATO CSJT.GP.SG nº 047, ambos de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do art. 22, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe competir ao Presidente do Tribunal “superintender o serviço judiciário e administrativo da Região”,
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 016/2020, que estabeleceu medidas preventivas para redução do risco de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº18/2020, que instituiu Comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO as peculiaridades das Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO que as sessões no Tribunal, as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC’s), bem como outros eventos, de um modo geral, podem resultar na aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e da celeridade processual com o direito à saúde e a obrigação do Poder Público em atuar para minorar os riscos de expansão da doença, não apenas entre os jurisdicionados, magistrados e servidores, mas também em atenção aos funcionários terceirizados e prestadores de serviço que circulam nos fóruns deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar deslocamentos dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que os sistemas do “Processo Judicial Eletrônico – PJe” e do “Processo Administrativo Eletrônico - PROAD” viabilizam a magistrados, advogados, procuradores e servidores exercer a maioria de suas atividades remotamente e,
CONSIDERANDO, finalmente, o quanto deliberado na reunião ocorrida em 16 de março de 2020, no Gabinete da Presidência, com a Administração do Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º. Suspender a prestação presencial de serviços não emergenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 20 de março de 2020 a 7 de abril de 2020.
§ 1º. Ficam suspensas, para o período, todas as audiências e sessões agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, as quais serão oportunamente redesignadas.
§ 2º. Ficam suspensos, no período, todos os prazos processuais, inclusive os relativos aos processos que tramitam em meio eletrônico (PJe).
§ 3º Todas as unidades administrativas deverão atuar de forma remota mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal.
§ 4º Sendo imprescindível a presença física dos servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, esta será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, excepcionados a Secretaria de Saúde, a Coordenadoria de Contratos, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Assessoria de Segurança, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 2º. Magistrados e servidores de todas as Unidades Judiciárias atuarão em trabalho remoto, observadas as orientações da chefia imediata, realizando as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância.
§ 1º. As Varas do Trabalho, em casos de urgência, deverão ser contatadas por meio dos endereços eletrônicos descritos no sítio oficial deste Tribunal (SAG – vide sítio TRT), no ícone “Varas do Trabalho”, devendo juízes e servidores acompanhar o recebimento das mensagens nos referidos endereços eletrônicos.
§ 2º. Ficam mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos oficiais de justiça avaliadores.
§ 3º. Os oficiais de justiça avaliadores não realizarão diligências externas no período definido nesta norma, exceto medidas urgentes, a critério do juiz.
Art. 3º. Fica mantida escala do plantão judiciário referente aos sábados, domingos e feriados, tão somente na forma remota, sendo certo que eventual contato deverá ser feito por meio de mensagem eletrônica referente a cada Sede de Circunscrição, nos seguintes termos:
a) plantaojud_aracatuba@trt15.jus.br;
b) plantaojud_bauru@trt15.jus.br;
c) plantaojud_campinas@trt15.jus.br;
d) plantaojud_presidenteprudente@trt15.jus.br;
e) plantaojud_ribeiraopreto@trt15.jus.br;
f) plantaojud_saojosedoscampos@trt15.jus.br;
g) plantaojud_saojosedoriopreto@trt15.jus.br;
h) plantaojud_sorocaba@trt15.jus.br
Art. 4º. As unidades de primeiro grau deverão priorizar a liberação de numerário em processos aptos para tanto, cabendo aos magistrados avaliar a possibilidade de deferimento de liberação de valores incontroversos.
§1º. Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
§2º. As liberações relativas ao Sistema “Garimpo” deverão observar as diretrizes traçadas na Ordem de Serviço CR nº 1/2020 e ocorrerão respeitadas as possibilidades existentes em face da disponibilização parcial do sistema e da previsão futura de capacitação da EJUD, sendo que eventuais dúvidas deverão ser reportadas à Corregedoria Regional, via PROAD.
Art. 5º Os magistrados deverão, preferencialmente, envidar esforços na prolação de decisões e incidentes na fase de liquidação de execução.
Art. 6º. As situações de urgência, envolvendo dissídios coletivos, serão submetidas à Vice-Presidência Judicial (VPJ), para o atendimento que couber.
Art. 7°. Os processos que aguardam prolação de sentença, objeto da desvinculação, excepcionalmente, serão distribuídos a todos os juízes deste Regional que não se encontrarem em férias ou afastados da jurisdição (primeiro grau), para solução.
Parágrafo único. A Assessoria de Apoio aos Magistrados (AAM) providenciará para que a distribuição ocorra, durante o período anotado pelo art. 1º, no limite de 1 (um) processo por dia para cada magistrado, obedecida a ordem crescente de antiguidade, do mais novo ao mais antigo, até que o saldo existente seja esgotado.
Art. 8º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a exigência aos aposentados e pensionistas para confirmação dos dados cadastrais contidos nos seus registros funcionais (prova de vida), por ocasião do recadastramento anual 2020.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 001/2020, que sejam incompatíveis com esta.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativa
(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Vice-Presidente Judicial
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional
(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice Corregedora Regional
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