Palestra sobre saúde mental inaugura projeto “Pense Direito” da Ejud15

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“A saúde mental relacionada ao trabalho no TRT da 15ª Região – Estratégias de prevenção” foi o tema da palestra proferida pela juíza Olga Regiane Pilegis, titular da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, nesta sexta-feira, 6/3, na Escola Judicial. O evento reuniu cerca de 60 pessoas, entre magistrados, servidores e estagiários, e inaugurou oficialmente o projeto “Pense Direito”, idealizado pela coordenação da Ejud para promover no tribunal um espaço de debates sobre o adoecimento mental e sua relação com o meio ambiente de trabalho. Entre os participantes estavam os desembargadores Maria Madalena de Oliveira (vice-corregedora) e Ricardo Regis Laraia.  A diretora da escola, desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa,  agradeceu à palestrante pela disponibilidade de dividir seus conhecimentos sobre o assunto, fruto de estudos realizados no Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP), e que tem como objetivo principal contribuir com uma nova visão preventiva para a melhoria das conexões entre o trabalho e seus impactos na saúde mental dos indivíduos. 

A juíza Olga Pilegis, também uma estudiosa de psicologia, afirmou, de início, ser “uma juíza tentando compreender os motivos do adoecimento mental no trabalho” e lembrou que sua apresentação é, antes de tudo, uma ideia interdisciplinar entre direito, psicologia e outras áreas do conhecimento, inspirada numa necessidade sua, como magistrada, de compreender e interpretar os transtornos mentais presentes em ações acidentárias, especialmente após a Emenda Constitucional 45/2004. A palestra também tem por base os dados da pesquisa “Saúde dos magistrados do TRT-15”, realizada pelo professor da Unicamp Sérgio Roberto de Lucca, pela juíza do trabalho da 15ª Patrícia Maeda e pelo servidor Fauzi El Kadri Filho, e que teve por objetivo avaliar os fatores psicossociais associados à ocorrência de sintomas osteomusculares e o presenteísmo numa população de 151 magistrados que responderam ao questionário demográfico e ocupacional, no período entre novembro de 2018 e janeiro de 2019.

Nesse novo caminho que se pretende trilhar para a definição de saúde, é importante, segundo defendeu a magistrada, entender o conceito de saúde não mais como um estado perfeito de completo bem-estar físico, mental e social, mas um processo dinâmico, mutável e contínuo, um caminho que se constrói dia a dia, com permanente vigilância. Nesse sentido, a concepção “unicausal” de saúde mental é um “paradigma definitivamente superado”, que cede espaço cada vez mais para a multicausalidade, segundo a qual “não existe uma só causa na eclosão ou agravamento aos transtornos mentais”, e que, de certa maneira, dificulta o  estabelecimento do nexo quanto ao tema (causa/concausa)”, afirmou a magistrada.

Nesse caminho de quebra de paradigmas, a palestrante também expôs questões paralelas à discussão do que é normalidade e do que é patológico em saúde mental. Ela destacou, por exemplo, os mitos perpetuados na sociedade sobre quem sofre com transtornos mentais, como sendo um trabalhador “retardado”, de “segunda linha” (incapaz de boa produtividade e engajamento), ou de “recuperação clínica impossível”, e também as consequências dessa falsa crença, que geram cada vez mais a estigmatização, o presenteísmo, a perda de identidade profissional, o desemprego e o medo.

A magistrada também abordou as ações afirmativas do direito comunitário (OIT/OMS) que tenta impor correção das distorções discriminatórias relacionadas à saúde mental, por meio de medidas de diversas naturezas (restituição do equilíbrio) e recomenda aos países signatários a adoção, no plano interno, de medidas de idêntica natureza. Nesse sentido, ela destacou a Convenção 159 OIT (Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD), que disciplina o princípio de igual tratamento e empregabilidade para tais indivíduos; a Convenção 161 OIT, que traça diretrizes para os Serviços de Saúde do Trabalho – SST, determinando que haja a “adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental” (artigo 1º, “ii”), além da Lei 9.029/95, que prevê a anulabilidade de dispensa fundada em práticas discriminatórias (art. 1º) e o dever de readmissão com ressarcimento integral do período de afastamento, remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais” ou dobra de remuneração durante afastamento (art. 4º) e ainda a Súmula 443 TST, que trata da evolução do pensamento antidiscriminatório.

Por fim, a magistrada falou dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, dos tradicionais aos mais modernos, relacionados no protocolo de identificação da OIT, e defendeu a necessidade de uma revisão desse rol, incluindo os riscos “invisíveis e emergentes”, presentes na dimensão psicológica do meio ambiente do trabalho. Também abordou a questão do assédio moral organizacional, a degradação da esfera relacional (psíquica ou imaterial) causada pelo desequilíbrio sistêmico do meio ambiente laboral, e os possíveis tratamentos mais adequados, que devem ser aplicados sempre em três níveis progressivos de intervenção: primária (organizacional), secundária (indivíduo) e terciária (reativo-corretivo).

Por Ademar Lopes Junior

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Comunicação Social