Presidente do TRT-15 esclarece dúvidas sobre audiências telepresenciais em simpósio

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Gisela Moraes, esclareceu nesta sexta-feira (5/6) dúvidas sobre a realização de audiências telepresenciais de participantes do 1º Simpósio On-Line de Direito do Trabalho Pós-Pandemia, organizado por professores e alunos da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O evento, transmitido pelo Youtube, reuniu aproximadamente 200 internautas. 

Na pauta da apresentação da magistrada estavam os questionamentos sobre o possível ferimento dos princípios do contraditório, do processo legal e da ampla defesa. “O Judiciário não pode ficar estagnado neste momento de crise de saúde. A Justiça do Trabalho não pode parar de fazer audiência, sob o risco de termos, no curto prazo, um futuro colapsado”, afirmou a presidente do TRT-15. 
 
A desembargadora destacou que tanto na audiência presencial quanto telepresencial as partes são intimadas, apresentam a defesa, há a oitiva das testemunhas, há as réplicas, as contraditas e uma série de atos que culminam na entrega dos memoriais e na conclusão do processo para julgamento. “A única diferença entre as duas modalidades de audiência é o ambiente. Será que esse ambiente virtual vai causar tanto problema assim? As testemunhas vão ser direcionadas com pontos, bilhetinhos ou leituras? Eu acredito que não”, afirmou. 
 
Além de reforçar a crença na boa-fé e na lealdade daqueles que recorrem ao Judiciário Trabalhista, a presidente do TRT-15 ressaltou que o bom senso, o arrojo e a experiência de magistrados e advogados são suficientes para saber se alguém está lendo, ouvindo uma resposta, sendo direcionado ou manipulado. 
 
Ela destacou, ainda, que o único entrave do ambiente virtual não é a credibilidade dos depoimentos de testemunhas ou o ferimento dos princípios do contraditório, do processo legal e da ampla defesa. “Nossa preocupação é com o alcance dessas ferramentas telepresenciais.  Sabemos que os advogados acessam constantemente o sistema de Processo Judicial Eletrônico. Mas uma parte expressiva da população ainda não tem acesso à internet”, lembrou.
 
Para essas situações, entretanto, a desembargadora Gisela Moraes frisou que há previsões específicas no Ato 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que regulamenta procedimentos para audiências telepresenciais.  De acordo com o artigo 5º do normativo, os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática apontada por qualquer dos envolvidos, poderão ser adiados pelos magistrados, justificadamente nos autos. 

“Neste momento e durante a retomada da normalidade, as audiências telepresenciais serão fundamentais”, concluiu.

Números

De janeiro a abril deste ano, incluindo os primeiros 45 dias de isolamento social, as varas do trabalho do TRT-15 realizaram 70.507 audiências. Os números incluem as de conciliação que, ao contrário das audiências unas e de instrução, quase não sofreram interrupções, continuando a ser realizadas telepresencialmente durante todo o período. 

Outros temas

O simpósio buscou analisar e interpretar as medidas trabalhistas adotadas na pandemia da Covid-19. Com moderação da advogada trabalhista Ariane Joice dos Santos, doutoranda e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, o evento contou com conferência de abertura proferida pelo diretor da faculdade de Direito da universidade e ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), professor Pedro Paulo Teixeira Manus, que discorreu sobre o futuro do Direito do Trabalho pós-pandemia. Também foram abordados temas como Direito do Trabalho Emergencial, as medidas trabalhistas emergenciais instituídas pelas MP’s 927 e 936, os aspectos jurídicos dos acordos celebrados antes da pandemia, o teletrabalho e as negociações nos contratos individuais de trabalho. Participaram do simpósio especialistas de renome como os professores Nelson Manrich (titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo/USP) e Paulo Sérgio João (doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP).
 

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Comunicação Social