TRT-15 garantiu o pagamento de R$ 70 milhões de precatórios no regime especial

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A Assessoria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizou o pagamento, ao longo dos meses de abril e maio de 2020, de aproximadamente R$ 70 milhões, beneficiando mais de 1.500 credores trabalhistas de precatórios de entidades públicas inseridas no regime especial dos precatórios, embora todo o trabalho esteja sendo feito de forma remota. 

Todo esse valor, repassado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em cerca de 300 contas judiciais  vinculadas às entidades devedoras, garantiu, segundo a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, membro do Comitê Gestor de Precatórios da 15ª, o contínuo trabalho de quitação de precatórios no regime especial de pagamento, com vigência até o ano de 2024, cujos recursos são há muito esperados pelos credores, com especial preocupação às preferências por idade e portadores de doenças graves. “Nesse momento de pandemia do Coronavírus, o pagamento desses precatórios a esse público reforça a preocupação da Presidência do TRT-15 em manter o nível de efetividade das execuções contra a fazenda pública, conferindo importantes recursos nesse momento de grandes dificuldades, nada obstante todo o trabalho esteja se realizando de forma remota pela área técnica”, afirmou a magistrada.

Outro importante destaque refere-se à quantidade de ofícios precatórios recepcionados pela Assessoria de Precatórios até o final do mês de maio de 2020, totalizando mais de 24.000 requisitórios, já superando todo o quantitativo recebido no último exercício de pouco mais de 21.000 expedientes. Tal número posiciona o TRT da 15a. Região na primeira colocação nacional em número de precatórios expedidos, seguido do TRT da 2a. Região com pouco menos da metade desse montante.

A desembargadora Ana Paula Lockmann destacou também que, apesar da suspensão dos expedientes presenciais, a Presidência e a Assessoria de Precatórios do TRT-15 têm mantido de forma remota os serviços regulares de apreciação de petições das partes interessadas, bem como as ordens de quitações, cancelamentos, suspensões e sequestros.

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