TRT-15 propicia o pagamento de R$ 61,8 milhões em precatórios pelo Juízo de Conciliação
Acordos em precatórios, num total de R$ 1,78 milhão, firmados em audiências com municípios de Flórida Paulista e Getulina realizadas na última semana no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região encerraram o ano de 2019 com um balanço extremamente positivo. O Comitê Gestor de Precatórios, coordenado pela presidente do Tribunal, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, e composto pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o juiz auxiliar da Presidência, Alvaro dos Santos, e o assessor de Precatórios, Evandro Luiz Michelon, mobilizou autarquias e municípios, garantindo o pagamento de R$ 61,8 milhões aos credores em 2019. Foram realizadas 22 audiências no segundo semestre que culminaram na quitação de mais de 700 precatórios.
Entre julho de 2018 e julho de 2019, o TRT-15 já havia quitado 5.855 precatórios, o que representou um aumento de 92%, se comparado ao mesmo período anterior, quando foram encerradas 3.049 dívidas trabalhistas de entes públicos. A 15ª Região também ampliou o número de precatórios expedidos em 29%: 11.002 no período contra 8.547 registros entre julho de 2017 e julho de 2018. O TRT-15 administra, em sua jurisdição, 807 entidades públicas, sendo 518 enquadradas no Regime Ordinário e 289 no Regime Especial.
IV Encontro Nacional de Precatórios
A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e o assessor Evandro Luiz Michelon também participaram, entre os dias 11 e 12 dezembro, da quarta edição do Encontro Nacional de Precatórios, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. O objetivo principal do evento foi debater sobre o regime especial de pagamento de precatórios e apresentar as preliminares da alteração da Resolução nº 115/2010, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Os precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de entes públicos em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. De acordo com estimativas do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões.
De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer à ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as RPVs, é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau.
As mudanças na Resolução nº 115/2010 foram aprovadas pelo Plenário do CNJ e começam a valer a partir de janeiro de 2020. A liquidação das requisições de pequeno valor (RPVs) e das "superpreferências" – idosos, pessoas deficientes ou com doenças graves – sofrerá mudanças e ensejarão mais atenção dos gestores públicos. A Resolução nº 303 do CNJ, que revoga o ato normativo nº 115, foi assinada nesta quarta-feira, 18/12, pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Por Ana Claudia de Siqueira, com informações do CNJ
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