Vice-Presidência Judicial promove conciliação e soluciona o conflito que envolveu o transporte coletivo no Município de Sorocaba durante a pandemia do COVID-19
A pandemia do coronavírus (COVID-19) tem produzido reflexos diretamente nas relações de trabalho, particularmente nos conflitos coletivos de trabalho.
No Município de Sorocaba, as empresas concessionárias do transporte público, STU – Transportes Ubanos Ltda. e Consórcio Sorocaba ajuizaram dissídio coletivo em face do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região, visando negociar coletivamente a implementação da redução de jornada e salário nos termos da Medida Provisória n. 936/2020.
Na primeira audiência de tentativa de conciliação por videoconferência realizada no 13/04/2020, as empresas concessionárias apresentaram proposta para redução de 50% dos salários (mantendo o valor do salário/hora) e 50% da jornada de trabalho dos motoristas, por 90 dias; redução de 70% dos salários (mantendo o valor do salário/hora) e 70% da jornada de trabalho dos demais empregados, por 90 dias; compensação das horas extras realizadas no período de 21/2 a 20/3 com as horas não trabalhadas durante o período de greve, desencadeado em março de 2020; instituição do Banco de Horas com a duração de 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
A fim de obter um acordo negociado, foi realizada outra audiência no dia 15/04/2020, da qual também participaram o Município de Sorocaba e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, que se sensibilizaram com a grave situação e demonstraram interesse em contribuir para a solução do impasse. O sindicato apresentou, na ocasião, contraproposta consistente na redução de 50% dos salários (mantendo o valor do salário/hora) e 50% da jornada de trabalho dos motoristas por 90 dias; redução de 70% dos salários (mantendo o valor do salário/hora) e 70% da jornada de trabalho dos demais empregados por 90 dias; mas pleitearam a manutenção do PTS e também o pagamento de uma ajuda compensatória que, somada ao benefício emergencial a ser pago pela União, resultaria no recebimento integral do valor do salário, com o que as empresas não concordaram.
Na tentativa de encontrar uma solução, o assessor econômico do Tribunal Roberto Koga efetuou cálculos e sugeriu determinado valor, referente a ajuda compensatória a ser paga pelas suscitantes, em conformidade com o art. 9º, parágrafo 1º, inc. ll da Medida Provisória 936/2020.
O Procurador Regional do Trabalho Ronaldo José de Lira ressaltou a essencialidade da atuação assertiva do poder público, por se tratar de um serviço que deve ser mantido em benefício da população e não pode ter solução de continuidade.
A vice-presidente judicial do TRT 15, Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, que presidiu a audiência, enfatizou a importância de obter uma solução negociada,considerando tratar-se de transporte público, atividade essencial para a população local, mas também para a preservação do emprego, ante a estabilidade provisória prevista no art. 10º da Medida Provisória 936/2020.
A audiência foi encerrada com o compromisso das partes na realização de mais duas reuniões para solucionar o impasse, o que resultou na celebração do acordo coletivo de trabalho protocolado no dia 30/04/2020, com a estipulação da redução de jornada e salário em 50% e 70%, nos termos da MP 936/2020, manutenção do valor dos salários dos trabalhadores mediante o pagamento de uma ajuda compensatória de natureza indenizatória, pagamento do PTS e fixação de critérios para compensação das horas extras e folgas.
Participações
Presidiu a audiência por videoconferência a Desembargadora Vice-Presidente Judicial Tereza Aparecida Asta Gemignani, tendo participado a Juíza Auxiliar da VPJ Daniela Macia Ferraz Giannini, o Procurador Regional do Trabalho Ronaldo José de Lira, o Assessor Econômico do Tribunal, Roberto Koga, o Assessor da VPJ Evandro Coelho e a Servidora Mariluci Dalbello.
As empresas concessionárias suscitantes estavam representadas por seus prepostos Edson Tadeu e Manoel Ferreira, assistidas pelo advogado Fabio Izique Chebabi, o Município de Sorocaba representado pelo Secretário de Mobilidade Urbana Gilmar Tadeu Ribeiro Alves, assistido pelos advogados Gabriel Abizaid David e Douglas Domingos de Moraes; a URBES por seu Diretor-Presidente Sérgio Pires Abreu, acompanhado da advogada Luciana de Almeida Marte; e o Sindicato por seu Presidente Paulo João Estausia, assistido pelos advogados Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone e Caroline Scudeler de Moraes.
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