2ª VT de Ribeirão Preto homologa Programa de Inclusão de PCD que beneficia 240 trabalhadores
Duzentos e quarenta trabalhadores vão participar do Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência que será realizado pela Resolve Prestadora de Serviços Ltda. A decisão é fruto de um acordo a título de obrigação compensatória coletiva, firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, e homologado nesta quarta-feira, 27/1, pela juíza Camila Ceroni Scarabelli, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, na Ação Civil Pública Cível de número 0011085-82.2018.5.15.0042.
Pelo acordo, a empresa se comprometeu a implementar o Programa de Inclusão, com duração de oito anos, em todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais), com objetivo de capacitar e aproveitar em seus quadros 240 trabalhadores com deficiência, com a finalidade de cumprimento da reserva legal estabelecida no art. 93 da Lei 8.213/91 e no art. 36 do Decreto 3.298/99.
Por ano, serão ministradas 12 turmas de 20 alunos cada, em cursos com duração de três semanas, realizados duas vezes por semana, em encontros de quatro horas cada. Aa empresa também se comprometeu a aproveitar os trabalhadores capacitados nesses cursos em diferentes funções e setores da empresa, a fim de evitar a segregação desses trabalhadores.
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