Balcão Virtual já está disponível para os jurisdicionados do TRT-15

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Já está disponível no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a mais nova ferramenta digital de atendimento ao público externo, o Balcão Virtual. O novo serviço pode ser acessado pelos jurisdicionados por meio do endereço: https://trt15.jus.br/servicos/balcao-virtual. A criação da ferramenta, realizada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria Regional da 15ª (Provimento 3/2021), atende entre outros ao disposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a criação do Balcão Virtual em todo o Poder Judiciário para tornar permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das unidades judiciárias em todo o país.

A criação do Balcão Virtual no TRT-15 também atende, segundo a presidente da Corte, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, ao princípio constitucional de implementação de mecanismos que concretizem amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), e contribui para uma “tramitação de processos mais célere, promovendo assim maior eficiência da prestação jurisdicional”. A magistrada também salienta que “o Balcão Virtual vai facilitar o contato dos jurisdicionados com a Justiça do Trabalho da 15ª Região, principalmente neste período de pandemia do novo coronavírus e de imposição de isolamento social”. 

O serviço

O Balcão Virtual é uma modalidade de atendimento ao público por videoconferência, disponibilizada no sítio eletrônico do TRT-15 para o imediato contato com as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. O Balcão Virtual funciona exclusivamente durante o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, e não exclui outras modalidades de atendimento já existentes no Tribunal e em suas unidades judiciárias.

O Balcão Virtual não substitui os sistemas de peticionamento adotados pelo Tribunal, nem servirá para o protocolo de petições. Também não será aplicável aos gabinetes dos magistrados de primeiro e segundo graus, nem dará suporte ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), tendo em vista a existência de ferramentas de atendimento específicas no Tribunal.

Cejuscs e Divisões de Execução são exceções

Conforme determinou a Presidência por meio do Comunicado GP 014/2021, excepcionalmente, o atendimento telepresencial dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) e das Divisões de Execução do TRT-15 devem ser requeridos por e-mail e serão realizados mediante agendamento prévio. 

Confira a íntegra do Comunicado GP 014/2021:

COMUNICADO GP nº 014/2021
17 de março de 2021
    

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), e que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o atendimento exclusivamente eletrônico para atendimento ao público nos processos que tramitam pelo “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO o Ato TST.GP Nº 32/2021, que regulamenta o atendimento ao público externo por meio de “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR 003/2021, que dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 004/2021, que prorrogou por trinta dias os prazos previstos nos arts. 6º, §1º, e 9º, §2º, da Portaria GP-CR nº 006-2020;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação; 

COMUNICA que:

I –Excepcionalmente, para alcançar-se a finalidade da ferramenta de atendimento ao público “Balcão Virtual” no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) e das Divisões de Execução deste Tribunal, os atendimentos telepresenciais dessas Unidades Judiciárias deverão ser requeridos por e-mail e serão realizados mediante agendamento prévio.

Para isso, disponibiliza os endereços de cada unidade:

CEJUSCs:

2º Grau: cejuscjt2@trt15.jus.br;
Araçatuba: cejusc.aracatuba@trt15.jus.br;
Araraquara: cejusc.araraquara@trt15.jus.br;
Bauru: cejusc.bauru@trt15.jus.br;
Campinas: cejusc.campinas@trt15.jus.br;
Franca: cejusc.franca@trt15.jus.br;
Jundiaí: cejusc.jundiai@trt15.jus.br;
Limeira: cejusc.limeira@trt15.jus.br;
Piracicaba: cejusc.piracicaba@trt15.jus.br;
Presidente Prudente: cejusc.pprudente@trt15.jus.br;
Ribeirão Preto: cejusc.ribeiraopreto@trt15.jus.br;
São José do Rio Preto: cejusc.sjriopreto@trt15.jus.br;
São José dos Campos: cejusc.sjcampos@trt15.jus.br;
Sorocaba: cejusc.sorocaba@trt15.jus.br;
Taubaté: cejusc.taubate@trt15.jus.br.

Divisões de Execução:

Araçatuba: divisaoexecucao.aracatuba@trt15.jus.br;
Araraquara: divisaoexecucao.araraquara@trt15.jus.br;
Bauru: divisaoexecucao.bauru@trt15.jus.br;
Campinas: divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br;
Franca: divisaoexecucao.franca@trt15.jus.br;
Jundiaí: divisaoexecucao.jundiai@trt15.jus.br;
Limeira: divisaoexecucao.limeira@trt15.jus.br;
Piracicaba: divisaoexecucao.piracicaba@trt15.jus.br;
Presidente Prudente: divisaoexecucao.pprudente@trt15.jus.br;
Ribeirão Preto: divisaoexecucao.ribpreto@trt15.jus.br;
São José do Rio Preto: divisaoexecucao.sjriopreto@trt15.jus.br; 
São José dos Campos: divisaoexecucao.sjcampos@trt15.jus.br;
Sorocaba: divisaoexecucao.sorocaba@trt15.jus.br; 
Taubaté: divisaoexecucao.taubate@trt15.jus.br.

II - O atendimento por tal via ocorrerá somente durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis de expediente forense.

III - O atendimento telepresencial por agendamento nos CEJUSCs e Divisões de Execução estará disponível a partir de 18 de março de 2021.

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA 
Desembargadora Presidente

 

Unidade Responsável:
Comunicação Social