Provimento GP-CR Nº 003/2021
PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2021
de 15 de março de 2021
(Alterado pelo Provimento GP-CR nº 006/2021)
(*) Republicado: conforme decisão do Egrégio Órgão Especial deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 29/04/2021, que referendou este Provimento. (Doc. 46 do PROCESSO nº 3677/2021 PROAD).
(**) Republicado por alterações determinadas no PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2021.
Dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), e que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o atendimento exclusivamente eletrônico para atendimento ao público nos processos que tramitam pelo “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO Ato TST.GP Nº 32/2021, que regulamenta o atendimento ao público externo por meio de Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a modalidade de atendimento ao público por videoconferência denominada “Balcão Virtual”.
Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disponibilizará, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência para imediato contato com o setor de atendimento das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis em que houver expediente forense.
Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disponibilizará, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência para imediato contato com o setor de atendimento das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, inclusive com os gabinetes dos magistrados, durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis em que houver expediente forense. (Alterado pelo PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2021)
Art. 3º O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
§ 1º A implantação do Balcão Virtual não exclui outras modalidades de atendimento presencial ou virtual já existentes no âmbito do Tribunal e suas unidades judiciárias.
§ 2º Os sistemas de peticionamento adotados pelo Tribunal não serão substituídos pelo Balcão Virtual, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições.
§ 3º O Balcão Virtual não é aplicável aos gabinetes dos magistrados de primeiro e segundo graus. 
§ 3º Os magistrados de primeiro e segundo graus deverão assegurar o atendimento virtual aos advogados, mediante prévio agendamento por meio do link do Balcão Virtual, do telefone ou do e-mail institucional informado no site do Tribunal e correspondente ao gabinete desejado, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta ao atendimento, ressalvados os casos de urgência.' (Alterado pelo PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2021)
§ 4º O Balcão Virtual não é aplicável ao suporte ao sistema PJe, tendo em vista a existência de ferramentas de atendimento específicas no Tribunal.
Art. 4º O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.
§ 1º As unidades judiciárias do Tribunal designarão pelo menos um servidor para atuar no Balcão Virtual, podendo o atendimento ser prestado em regime de trabalho remoto e/ou ocorrer em sistema de revezamento, a critério do gestor da unidade.
§ 2º O servidor designado deverá utilizar vestimenta adequada ao atendimento ao público, assim como pano de fundo virtual disponibilizado institucionalmente.
Art. 5º O link de acesso ao Balcão Virtual será publicado no sítio eletrônico institucional do Tribunal, com a expressa menção de que o atendimento por tal via ocorrerá apenas durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis de expediente forense.
§ 1º As unidades judiciárias manterão sala de atendimento virtual exclusiva para o Balcão Virtual.
§ 2º O atendimento da videoconferência obedecerá a ordem de ingresso na sala virtual.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o sistema estará disponível para acesso dos usuários a partir de 18 de março de 2021.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

.png)
.png)
.png)
.png)
 
      














.png)
.png)
.png)

