Provimento GP-CR Nº 003/2021

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2021

de 15 de março de 2021

(Alterado pelo Provimento GP-CR nº 006/2021)

 

(*) Republicado: conforme decisão do Egrégio Órgão Especial deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 29/04/2021, que referendou este Provimento. (Doc. 46 do PROCESSO nº 3677/2021 PROAD).
(**) Republicado por alterações determinadas no PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2021.

 

Dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), e que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

 

CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o atendimento exclusivamente eletrônico para atendimento ao público nos processos que tramitam pelo “Juízo 100% Digital”;

 

CONSIDERANDO Ato TST.GP Nº 32/2021, que regulamenta o atendimento ao público externo por meio de Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

 

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a modalidade de atendimento ao público por videoconferência denominada “Balcão Virtual”.

 

Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disponibilizará, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência para imediato contato com o setor de atendimento das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis em que houver expediente forense.

Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disponibilizará, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência para imediato contato com o setor de atendimento das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, inclusive com os gabinetes dos magistrados, durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis em que houver expediente forense. (Alterado pelo PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2021)

 

Art. 3º O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

§ 1º A implantação do Balcão Virtual não exclui outras modalidades de atendimento presencial ou virtual já existentes no âmbito do Tribunal e suas unidades judiciárias. 

§ 2º Os sistemas de peticionamento adotados pelo Tribunal não serão substituídos pelo Balcão Virtual, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições.

§ 3º O Balcão Virtual não é aplicável aos gabinetes dos magistrados de primeiro e segundo graus. 

§ 3º Os magistrados de primeiro e segundo graus deverão assegurar o atendimento virtual aos advogados, mediante prévio agendamento por meio do link do Balcão Virtual, do telefone ou do e-mail institucional informado no site do Tribunal e correspondente ao gabinete desejado, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta ao atendimento, ressalvados os casos de urgência.' (Alterado pelo PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2021)

§ 4º O Balcão Virtual não é aplicável ao suporte ao sistema PJe, tendo em vista a existência de ferramentas de atendimento específicas no Tribunal.

 

Art. 4º O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.

§ 1º As unidades judiciárias do Tribunal designarão pelo menos um servidor para atuar no Balcão Virtual, podendo o atendimento ser prestado em regime de trabalho remoto e/ou ocorrer em sistema de revezamento, a critério do gestor da unidade.

§ 2º O servidor designado deverá utilizar vestimenta adequada ao atendimento ao público, assim como pano de fundo virtual disponibilizado institucionalmente.

 

Art. 5º O link de acesso ao Balcão Virtual será publicado no sítio eletrônico institucional do Tribunal, com a expressa menção de que o atendimento por tal via ocorrerá apenas durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis de expediente forense.

§ 1º As unidades judiciárias manterão sala de atendimento virtual exclusiva para o Balcão Virtual. 

§ 2º O atendimento da videoconferência obedecerá a ordem de ingresso na sala virtual.

 

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal. 

 

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o sistema estará disponível para acesso dos usuários a partir de 18 de março de 2021.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional

 

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