Provimento GP-CR Nº 006/2021(*)

PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2021(*)

13 de outubro de 2021

Altera o Provimento GP-CR nº 003/2021, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências

 

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que, conforme o artigo 7º, VIII, da Lei nº 8.906/1994, é prerrogativa do advogado o acesso aos magistrados e respectivos gabinetes de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual;

CONSIDERANDO que a Recomendação GP/CR nº 002/2020, de 1º de setembro de 2020, disciplina sobre o atendimento pelos magistrados, por meio de videoconferência, a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, Polícia Judiciária e partes que atuam no exercício do 'jus postulandi', no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a atividade à distância em virtude da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o teor do Provimento GP-CR nº 003/2021, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o atendimento ao público externo por meio do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os termos da recente Resolução nº 397/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a redação do §4º do artigo 2º da Resolução 322/2020, passando a garantir o atendimento virtual por meio do Balcão Virtual, além de assegurar que o interesse do advogado pelo atendimento virtual pelo magistrado seja devidamente registrado por meio eletrônico indicado pelo tribunal, com dia e hora, e que a resposta sobre o atendimento ocorra em 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as situações de emergência;

CONSIDERANDO as Recomendações Conjuntas, item 5, feitas à Presidência e à Corregedoria Regional, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na Ata da Correição Ordinária realizada neste Regional no período de 28 de junho a 02 de julho de 2021;

CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado nos autos do Processo nº 3677/2021 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial realizada em 30/9/2021;

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 2º, caput, e o § 3º do artigo 3º do Provimento GP-CR nº 003/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disponibilizará, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência para imediato contato com o setor de atendimento das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, inclusive com os gabinetes dos magistrados, durante o horário de atendimento ao público, nos dias úteis em que houver expediente forense.

Art.3º...........................................................................................................

§ 3º Os magistrados de primeiro e segundo graus deverão assegurar o atendimento virtual aos advogados, mediante prévio agendamento por meio do link do Balcão Virtual, do telefone ou do e-mail institucional informado no site do Tribunal e correspondente ao gabinete desejado, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta ao atendimento, ressalvados os casos de urgência.'

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

 

(*) Republicado por Erro Material