JEIA de Presidente Prudente destina mais de R$ 140 mil para combate ao trabalho infantil
Em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, o juiz Mouzart Luis Silva Brenes, coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Circunscrição de Presidente Prudente (JEIA), transferiu a importância de R$ 143.996,20 ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA. A quantia resulta da condenação de empregador ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, na Ação Civil Pública, autuada sob o nº 0010598-29.2014.5.15.0115.
A sentença, proferida pelo juiz Regis Antonio Bersanin Niedo, reconheceu a prática de ato antissindical e condenou o empregador a pagar indenização de R$ 500.000,00, reversíveis ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, mediante aprovação de projetos voltados ao combate do trabalho infantil, educação e profissionalização de adolescentes. A condenação ao pagamento por dano moral coletivo, imposta na 1ª instância, foi mantida no segundo grau de jurisdição, mas, por maioria, o acórdão da lavra do desembargador Hélcio Dantas Lobo Junior, reduziu o valor da indenização para R$ 100.000,00.
Cientificado da existência do referido numerário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, provou ter publicado Edital de Chamamento Público CMDCA, com classificação e aprovação do Projeto “Seguindo a Trilha” e do Projeto “NovaMente”, ambos apresentados pela Casa do Aprendiz Cidadão.
O Projeto “Seguindo a Trilha” tem como objetivo a formação, aperfeiçoamento e qualificação profissional de adolescentes, e atenderá até 35 jovens por semestre, com idade entre 15 e 21 anos, mediante a realização das oficinas “espelho interior” e “identificação”. O Projeto “NovaMente” é inovador e foi criado não apenas para prevenir e erradicar o trabalho infantil, como também com o escopo de possibilitar aos responsáveis uma “NovaMente”, ou seja, tem a intenção de desmistificar a naturalização do trabalho infantil. O projeto possui capacidade para atender 60 adolescentes por semestre, com idade entre 14 anos e seis meses e 17 anos e 11 meses, por meio da qualificação profissional de rotinas administrativas, oficina socioemocional e oficina de educação para o trabalho.
Aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA e, após parecer favorável do Ministério Público do Trabalho – MPT, foi autorizada no dia 8/1 a transferência da importância de R$ 143.996,20 para conta bancária indicada pelo presidente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, a fim de viabilizar a execução dos dois projetos.
A destinação de valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente objetiva reconstituir o bem jurídico lesado no local do dano e, sobretudo, dar concretude aos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta devotados às crianças e aos adolescentes, conforme determina o artigo 227 da Constituição da República. “A implantação dos aludidos projetos cumpre função social relevante ao proporcionar aos adolescentes das camadas sociais menos favorecidas a oportunidade de qualificarem profissionalmente para ingressarem no mercado de trabalho de forma segura e, assim, romper com o ciclo da pobreza transmitido às futuras gerações pela chaga social do trabalho infantil que, consoante meta 8.7 da agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas, deve ser eliminado em todas as suas formas até 2025”, ressalta o juiz Mozart Brenes.
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