Julgamento de dissídio envolvendo metalúrgicos e Embraer é suspenso após pedido de vista regimental

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Após pedido de vista regimental feito pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu na tarde desta quarta-feira (10/2) o julgamento do dissídio coletivo envolvendo metalúrgicos do interior de São Paulo e as empresas Embraer, Eleb Equipamentos e Yaborã Indústria Aeronáutica. O processo deve voltar a julgamento na sessão marcada para o dia 10 de março. Nesse período, o presidente da SDC e vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e o desembargador-relator, Antonio Francisco Montanagna, colocaram-se à disposição das partes para nova tentativa de conciliação. 

O desembargador relator votou, ao analisar as preliminares suscitadas pelas partes, pelo conhecimento do dissídio coletivo de greve e do dissídio coletivo de natureza jurídica, com a extinção do processo, sem resolução do mérito, fundamentando a decisão, em síntese, na ausência de interesse de agir dos sindicatos e na inadequação da via eleita. O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Eder Sivers, Rosemeire Uehara Tanaka, pela juíza convocada Luciana Nasr e pela desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, que divergiu apenas em relação ao valor dos honorários. 

Os desembargadores Gerson Lacerda Pistori e Luis Henrique Rafael abriram divergência, defendendo haver nos autos elementos que comprovam a realização de movimento paredista por parte dos trabalhadores, decorrendo daí a necessidade de análise do mérito do dissídio coletivo de greve. Eles foram acompanhados pelo desembargador João Alberto Alves Machado.

Os outros desembargadores da SDC optaram por aguardar a volta do processo à sessão de julgamento do dia 10 de março para então manifestarem seus votos. 

Histórico 

O litígio trabalhista chegou ao TRT-15 em setembro do ano passado, após ajuizamento pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, do Sindicato dos Metalúrgicos de Araraquara e Américo Brasiliense e da Federação dos Sindicatos dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores. Duas audiências de conciliação terminaram sem acordo. 

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