Justiça do Trabalho publica Estatuto e Código de Ética das unidades de auditoria interna
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato CSJT.GP.SG 142/2020, que aprova o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho.
A criação do Estatuto e do Código de Ética leva em consideração a Resolução nº 308/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a organização das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob a forma de sistema, e a Resolução CNJ nº 309/2020, que determina a aprovação de Estatuto de Auditoria Interna, o qual estabelecerá as bases de funcionamento da atividade de auditoria interna e do Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna a ser observado por servidores que atuam na área.
Outro ponto considerado pela norma são as diretrizes da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), do Instituto de Auditores Internos (IIA) e da Federação Internacional de Contadores (Ifac) quanto à auditoria interna.
O estatuto
O estatuto estabelece o conjunto de regras fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna no âmbito do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho. De acordo com o documento, o propósito da auditoria interna é contribuir para o alcance dos objetivos do CSJT e dos TRTs, mediante enfoque sistemático de avaliação e consultoria, a fim de agregar valor e aperfeiçoar as operações desses órgãos, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O objetivo da auditoria interna é aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliações e consultorias objetivas, baseadas em risco, sobre a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, atuando na 3ª linha de defesa do CSJT e dos TRTs. No estatuto são estabelecidos a abrangência, o propósito e a missão, além da organização, do funcionamento, da independência e da objetividade. A autoridade, a responsabilidade e o programa de qualidade da auditoria também estão determinadas no documento.
O Código de ética
Já o Código de Ética específica os princípios éticos e normas de conduta aplicáveis aos auditores internos do CSJT e dos TRTs na realização dos trabalhos de avaliação e consultoria, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. O documento tem a finalidade de estabelecer os princípios, os requisitos mínimos de conduta e as expectativas que devem guiar o comportamento dos auditores internos na condução das atividades de avaliação e consultoria.
O código objetiva também contribuir para que as atitudes e os comportamentos empreendidos pelos auditores internos auxiliem no alcance dos objetivos e dos valores institucionais, de modo a garantir aos auditores internos e às unidades de auditoria interna a preservação da imagem e da reputação pessoal e institucional. Além dos princípios éticos fundamentais e as regras de conduta (deveres, vedações, impedimentos e suspeições), também constam os direitos e as garantias.
Trabalho conjunto
As unidades de auditoria interna do CSJT e dos TRTs atuarão de forma integrada no desenvolvimento de orientações, modelos, manuais e outros artefatos para garantir o pleno cumprimento das disposições do Estatuto de Auditoria Interna e do Código de Ética.
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