ONU declara 2021 o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil 

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A Assembleia Geral da ONU declarou 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Na Resolução adotada em julho de 2019, foi destacada a importância das Convenções Internacionais da OIT sobre a idade mínima para o trabalho e sobre as piores formas de trabalho infantil, reafirmado o compromisso de os Estados Membros adotarem medidas imediatas e eficazes para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil e erradicar todas as formas de exploração do trabalho infantil até 2025, conforme previsto na meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU,  da qual o Brasil é signatário.

Os números justificam a iniciativa. No mundo, segundo estimativas da OIT, só em 2016, 152 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos estavam envolvidos no trabalho infantil, sendo que quase metade deles (73 milhões), atuavam em trabalho infantil perigoso. O trabalho infantil perigoso foi o mais predominante entre os adolescentes de 15 a 17 anos, mas até um quarto de todo trabalho infantil perigoso (19 milhões) foi realizado por crianças menores de 12 anos. Dentre as principais áreas de atuação de crianças e adolescentes estão a agricultura (71%) (incluindo, pesca, silvicultura, pastoreio de gado e aquicultura), 17% em serviços e 12% no setor industrial, incluindo mineração. Quase metade (48%) das vítimas de trabalho infantil tinham entre 5 e 11 anos, 28% tinham entre 12 e 14 anos e 24% tinham entre 15 e 17 anos.

No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio Contínua (Pnad Contínua) divulgada em dezembro de 2020, apontou que entre os anos de 2016 a 2019, o contingente populacional de 5 a 17 anos no trabalho infantil caiu de 2,125 milhões para 1,768 milhão. Apesar da pesquisa indicar uma tendência de queda do índice, a redução é pequena e não garante a erradicação de todas as formas de trabalho infantil em 2025, conforme proposto nos ODS das Nações Unidas. “É importante frisar  também que esse pacto das nações deve ser cumprido pelo Brasil, sob pena de sofrer sanções comerciais por acusação de dumping social, ou seja, concorrência desleal no mercado internacional com os países que já aboliram esse flagelo social”, ressalta o presidente do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem do TRT-15, desembargador João Batista Martins César, também diretor da Escola Judicial da Corte.

O trabalho infantil é uma grave violação de direitos humanos, que impede o desenvolvimento pleno, sadio e integral de todas as crianças e jovens. A partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que entre 14 e 16 anos só na condição de aprendiz. Para pessoas com idade inferior a 14 anos é proibido qualquer tipo de trabalho. 

Justiça do Trabalho e o Combate ao Trabalho Infantil 

A Justiça do Trabalho, por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, está engajada desde 2012 na luta pela erradicação do trabalho infantil e auxilia o Brasil a cumprir o compromisso assumido diante da comunidade internacional de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2020, e quaisquer formas até 2025.

O programa, além de promover estudos técnicos, seminários e debates de maneira contínua, realiza ações pontuais de grande amplitude, como a Semana Nacional da Aprendizagem e o twittaço  #BrasilSemTrabalhoInfantil, realizado no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho), que alcançou 141,2 milhões de pessoas.

As iniciativas do TRT-15

No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foram criados 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) nas sedes de suas circunscrições – Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba –, além dos municípios de Fernandópolis e Franca. Os juizados atuam de forma fixa ou itinerante e têm competência material para analisar, conciliar e julgar todos os processos que envolvem trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico.

Os Jeias também promovem atividades na jurisdição do TRT-15 para conscientizar a população da necessidade de erradicação do trabalho infantil e da importância da aprendizagem como meio de garantir aos adolescentes ingresso adequado no mercado de trabalho. Os magistrados estão incumbidos de desenvolver iniciativas de interlocução com a sociedade a fim de estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, para que se assegure efetiva, integral e de forma absolutamente prioritária a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco. “Os Jeias têm uma atuação muito propositiva junto à rede de proteção, servindo de exemplo para outras unidades da federação. Neste ano, é importante combater os mitos que envolvem o trabalho infantil, pois ainda há uma cultura de aceitação do trabalho infantil do filho do pobre, como disse Isa Maria de Oliveira, Secretária do FNPETI: “Se trabalho infantil fosse bom, seria privilégio de ricos”, assinala o desembargador João Batista.

Para o presidente do comitê de combate ao trabalho infantil do TRT-15, a sociedade brasileira precisa se conscientizar que o único caminho para o desenvolvimento sustentável é a escola pública gratuita, atrativa, de qualidade, em tempo integral, para todas as nossas crianças e adolescentes, como já feito por muitos países desenvolvidos. ‘Só assim o Brasil atingirá o status de nação desenvolvida”, finaliza.

O Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do TRT-15 tem ainda, na sua composição, os desembargadores Tereza Aparecida Asta Gemignani, Luis Henrique Rafael, Maria da Graça Bonança Barbosa, e as juízas Eliana dos Santos Alves Nogueira e Camila Ceroni Scarabelli, titulares, respectivamente, da 2ª VT de Franca e 2ª VT de Ribeirão Preto. 

Por Ademar Lopes Junior e Ana Claudia de Siqueira, com informações do MPT e das Nações Unidas Brasil
 

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