Portaria autoriza retomada de audiências e sessões presenciais a partir de 3 de novembro
Portaria divulgada nesta terça-feira (19/10) pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atualiza as regras para a retomada gradual das atividades presenciais nas unidades da Corte. A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados. Voltam a fluir os prazos dos processos físicos, suspensos em 16 de março de 2020.
Outra mudança é a obrigatoriedade de comprovar a vacinação contra a covid-19 para entrar nas unidades do TRT-15, inclusive com o cumprimento do prazo de 15 dias de carência após a segunda dose (ou dose única, quando for o caso). A regra vale para magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, partes e testemunhas. A comprovação deverá ocorrer por meio do certificado digital disponível na plataforma ConecteSUS ou por apresentação do comprovante emitido no momento da vacinação.
Expediente e lotação máxima
A Portaria GP-CR 42/2021 também restabelece o expediente integral em todas as unidades do TRT-15, fixando o percentual máximo de 60% de lotação em trabalho presencial. Caberá aos gestores organizar a escala de trabalho dos servidores.
A medida normativa recomenda a permanência em trabalho remoto de pessoas com sintomas de covid-19, magistradas, servidoras e colaboradoras gestantes. Integrantes do grupo de risco, coabitantes e pessoas com idade superior a 60 anos têm indicação para o trabalho remoto até completarem a imunização contra a covid-19 (duas doses e prazo de carência para a eficácia do imunizante), exceto se houver condição especial comprovada por meio de parecer médico.
Confira aqui todas as determinações da Portaria GP-CR 42/2021.
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