Portaria suspende prazos em processos físicos e eletrônicos no TRT-15 até 18 de abril
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu os prazos em processos físicos e eletrônicos até o dia 18 de abril. Publicada nesta quarta-feira (14/4), por meio da Portaria GP-CR 21/2021, a decisão atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça proferida no Pedido de Providências 0001703-58.2021.2.00.0000 e às medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo nos Decretos 64.881/2020, 64.994/2020 e 65.613/2021.
Ficam mantidas todas as atividades remotas no TRT-15, inclusive audiências e sessões telepresenciais, além de atendimento por e-mail e plataformas disponíveis no portal do TRT-15.
Confira o conteúdo da Portaria GP-CR 21/2021.
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