TRT-15 e TRT-5 assinam termo de cooperação para compartilhamento da Cartilha de Pesquisa Patrimonial
A presidente do TRT da 15ª Região, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, e a presidente do TRT da 5ª Região (BA), desembargadora Dalila Nascimento Andrade, assinaram o termo de acordo de cooperação técnica 2/2021 para compartilhamento da ferramenta “Cartilha de Pesquisa Patrimonial”, desenvolvida pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria Regional da 15ª.
Armazenada na intranet do TRT-15, a cartilha visa aprimorar o fluxo de informações e estimular o uso das diversas ferramentas disponíveis para a localização de patrimônio dos devedores trabalhistas. De acordo com a presidente Ana Amarylis, a Cartilha de Pesquisa Patrimonial, em seu formato e conteúdo, “compõe o patrimônio imaterial e intelectual do TRT da 15ª Região, passível de compartilhamento por meio de acordo de cooperação técnica”. O acordo prevê também a troca de informações envolvendo ferramentas de pesquisa patrimonial do TRT-5. “A iniciativa fortalece os mecanismos de auxílio mútuo entre as duas instituições”, complementa a desembargadora Ana Amarylis.
A solicitação para o compartilhamento da cartilha foi encaminhada pela juíza auxiliar da Presidência do TRT baiano, Andréa Presas. “Nesse sentido, sugerimos que o compartilhamento do material em questão fosse objeto de termo de cooperação, prevendo que eventuais informações do TRT da 5ª Região envolvendo ferramentas de pesquisa patrimonial sejam igualmente compartilhadas com este Tribunal”, explica a corregedora regional do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.
Pelo acordo, o TRT da 5ª Região poderá compartilhar, de forma gratuita, pelo prazo de 60 meses, de todas as informações necessárias à implantação e/ou utilização da cartilha, que é composta por diversas páginas em formato html, e permite maior interatividade por parte do usuário e maior agilidade na consulta das informações acerca das ferramentas de pesquisa patrimonial.
O compartilhamento não prevê suportes técnicos formais nem treinamento por parte do TRT-15, porém, havendo necessidade, poderá ocorrer a realização de capacitação ou suporte, remoto ou presencial. Ficou acordado que servidores da área de gestão de negócios e de tecnologia da informação serão indicados pelos dois tribunais para atuarem no acompanhamento e fiscalização do funcionamento da ferramenta nos respectivos órgãos, se necessário.
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