TRT-15 terá expediente normal na quarta-feira, dia 17/2
A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região editaram a Portaria GP-CR Nº 02/2021 que revoga a suspensão de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira de Cinzas. A medida leva em consideração a decisão do Governo do Estado de São Paulo de cancelar o ponto facultativo nos dias de Carnaval de 2021, com o intuito de evitar aglomerações, diante do aumento de casos da Covid-19 no Estado e a Lei 5.010/1966 estabelece, no art. 62, III, 2ª e 3ª feiras de Carnaval como feriados na Justiça Federal. O normativo foi encaminhado hoje para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
O funcionamento na quarta-feira de cinzas será normal, obedecendo ao plano de retomada ao trabalho presencial elaborado em função da pandemia do novo coronavírus, cujas regras estão sendo estabelecidas atualmente pelo Comunicado GP Nº 005/2021 e pela Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020.
PORTARIA GP-CR Nº 02/2021
02 de fevereiro de 2021
Altera a Portaria GP-CR nº 05/2020, para revogar a suspensão de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, 4ª feira de Cinzas.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 05/2020, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2021;
CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado de São Paulo de cancelar o ponto facultativo nos dias de Carnaval de 2021, com o intuito de evitar aglomerações, diante do aumento de casos da Covid-19 no Estado;
CONSIDERANDO que a Lei 5.010/1966 estabelece, no art. 62, III, 2ª e 3ª feiras de Carnaval como feriados na Justiça Federal,
FAZEM SABER:
Art. 1º Fica revogada a suspensão de expediente no dia 17/02/2021 (4ª feira), em todos os órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, prevista na Portaria GP-CR nº 05/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional
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