Caminhões de lixo que oferecem riscos não podem circular em SJC, decide des. Giordani
O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, determinou na tarde desta sexta-feira (7/10) o reajuste para 65% do percentual mínimo de caminhões e trabalhadores em atividade nos serviços de coleta de resíduos em São José dos Campos. A decisão altera o entendimento firmado em medida liminar cautelar de quarta-feira (5/10), que, em exame preliminar e pelo fato de se tratar de atividade essencial para a população, havia fixado a manutenção de pelo menos 40% dos serviços de coleta no município.
Os trabalhadores da empresa responsável pela coleta de resíduos em São José dos Campos paralisaram as atividades na terça-feira (4/10), argumentando estarem submetidos a desvio de função e a trabalho em condições de risco. Após audiência realizada nesta quinta-feira (6/10), presidida pelo desembargador Francisco Giordani e integrada pelo juiz auxiliar Guilherme Guimarães Feliciano e pelo procurador do Trabalho Fábio Vieira, além da federação de trabalhadores e da empregadora, foi determinada a vistoria “in loco” em todos os veículos de coleta da empresa suscitante, em diligência realizada na manhã de hoje com a atuação de oficiais de justiça de São José dos Campos, do assessor econômico da Vice-Presidência Judicial e de procurador do Ministério Público do Trabalho.
Com o auto de constatação em mãos, na mesma decisão que reajustou para 65% o percentual mínimo de atividades de coleta de resíduos, o vice-presidente judicial do TRT-15 determinou também a retirada de circulação de um terço dos caminhões da empresa de circulação, devidamente identificados na decisão, por risco acentuado à saúde dos trabalhadores . Os veículos apresentam problemas nos pneus e nos equipamentos utilizados para recolher o lixo. Além disso, o desembargador Francisco Giordani antecipou para terça-feira (11/10), às 13h30, nova audiência de conciliação entre os trabalhadores e empresa, desta vez com a participação de representantes da Prefeitura de São José dos Campos. (Processo 0007928-91.2022.5.15.0000)
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