Comissão de Jurisprudência do TRT-15 divulga cancelamento pelo TST de quatro repositórios
O Tribunal Superior do Trabalho cancelou no último dia 26 de junho quatro dos seus repositórios autorizados de jurisprudência, o “BONIJURIS – Banco de Dados de Jurisprudência Trabalhista”, o “DVD Magister”, o “Juris Plenum Trabalhista” e o “Plenum Online”. A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST justificou a decisão, pelo menos em dois deles, pela indisponibilidade do conteúdo do repositório, falhas de acesso ao site e pelo não restabelecimento dos serviços prestados pela editora responsável. O repositório é um conjunto de fontes oficiais de publicação dos julgados do Tribunal Superior do Trabalho e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
O cancelamento pelo TST se refere aos Repositórios Autorizados de Jurisprudência ns. 23 (“BONIJURIS – Banco de Dados de Jurisprudência Trabalhista” - descontinuação no formato CD-Rom e migração para o sítio www.editorabonijuris.com.br); 31 (“DVD Magister” - descontinuação no formato DVC e substituição pelo sistema “MagisterNet” - www.editoramagister.com, portal já registrado como Repositório Autorizado de Jurisprudência do TST); 41 (“Juris Plenum Trabalhista” - falhas de acesso ao site e indisponibilidade do conteúdo no portal www.plenum.com.br); e 37 (“Plenum Online” - falhas de acesso ao site e indisponibilidade do conteúdo no portal www.plenum.com.br), com determinação de ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho.
A Comissão de Jurisprudência do TRT-15, em reunião realizada no dia 18/7/2022, deliberou pela ampla divulgação do cancelamento dos repositórios autorizados de jurisprudência “DVD Magister”, “BONIJURIS – Banco de Dados de Jurisprudência Trabalhista”, “Juris Plenum Trabalhista” e “Plenum Online” para conhecimento dos advogados e dos jurisdicionados. Segundo o presidente da comissão, o vice-presidente judicial da Corte, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, a importância da divulgação da notícia do cancelamento dos quatro repositórios do TST se justifica pela ‘relevância desses repositórios cujo papel, entre outros, é o de servir de meio de citação, oficial ou credenciado, de prova da divergência do dissenso de julgados, quando o recurso de revista é fundado em dissenso jurisprudencial, nos termos do § 8º do artigo 896 da CLT”.
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