Encontro híbrido na Ejud-15 debate alterações na proteção da saúde do trabalhador

Encontro híbrido na Ejud-15 debate alterações na proteção da saúde do trabalhador
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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na semana em que se comemora o Dia Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho (27/7), promoveu nesta sexta-feira (29/7) o painel “As recentes alterações havidas na proteção da saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais”. O evento, realizado em formato híbrido (no auditório 1 da Escola e com transmissão pelo canal da Ejud-15 no Youtube), contou com a participação do diretor da Escola, desembargador João Batista Martins César, que compôs a Mesa dos trabalhos com o desembargador Lorival Ferreira dos Santos e com o juiz Firmino Alves Lima, gestores regionais de 2º e 1º graus do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Comitê Trabalho Seguro do TRT-15), além da desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, que mediou o painel com a médica auditora fiscal do trabalho Renata Matsmoto e com o juiz titular da 88ª VT do TRT-2 (SP), Homero Batista Mateus da Silva. Prestigiaram o evento, presencialmente, os desembargadores Edmundo Fraga Lopes e Samuel Hugo Lima. 

O diretor da Ejud 15, desembargador João Batista, abriu o evento ressaltando a alegria de participar pela primeira vez, presencialmente, de um evento híbrido da Escola após a pandemia. Sobre o tema do encontro, o magistrado lamentou as mais de 2.500 mortes em 2021 ocorridas em ambiente de trabalho e a triste colocação do Brasil no ranking de países que menos protegem seus trabalhadores.

O desembargador Lorival Ferreira destacou a necessidade do debate sobre o tema prevenção de acidentes, que na verdade, segundo o magistrado, é uma preocupação antiga, desde 1919, já na criação da OIT, passando no Brasil pela Lei 6.514/1977 (segurança e medicina do trabalho), pela Portaria 3.214/1978 (criação das Normas Regulamentadoras) e, mais recentemente, pela criação na Justiça do Trabalho do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em 2012. O desembargador Lorival ressaltou ainda a urgência do debate do tema para o avanço da sociedade, em consonância com a preocupação da Constituição Federal com a vida e com o cidadão. O juiz Firmino Alves Lima também ressaltou a necessidade do debate, especialmente pelo momento de grande retrocesso no país de garantias para os trabalhadores no campo da segurança do trabalho. Em tom provocador, o magistrado perguntou se o evento seria de fato um motivo para “celebrar ou lamentar o Dia de Prevenção de Acidentes”.

Em sua exposição que focou principalmente na atuação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, a médica auditora fiscal Renata Matsmoto propôs várias reflexões sobre as mudanças na lei e o que se espera das organizações como garantia de segurança no trabalho, diante das transformações ocorridas e da complexidade alcançada nos atuais sistemas de produção. Entre seus questionamentos, ela destacou como as empresas vão promover uma aprendizagem coletiva entre empregados dos macro e microssistemas de atividades, capazes de coordenar ações para tornar o ambiente laboral mais seguro e saudável.

Considerados como fenômenos tipicamente organizacionais, os acidentes/doenças do trabalho têm como origem as contradições desenvolvidas ao longo da história da atividade, e portanto para serem combatidos é preciso que suas causas sejam eliminadas. Nesse sentido, a palestrante ressaltou a importância de leis com foco em objetivos reais de promoção do trabalho seguro, mas que, também, permitam o gerenciamento dos riscos operacionais, materializados num programa (PGR) composto por um inventário de riscos e plano de ação.

O juiz Homero Batista comentou cinco Normas Regulamentadoras, mais precisamente sobre as NR 1 (Disposições Gerais, com a recente alteração que trata da declaração do empregador de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado), 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, sobre o equacionamento dos 4 graus de risco entre empresas de pequeno e grande porte), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sobre a padronização do período bienal para exames médicos), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, sobre a manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA) e 15 (Atividades e Operações Insalubres, sobre a alteração do Anexo nº 3 dos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor).

O magistrado defendeu a necessidade de atualização das Normas, o que ele chamou de “inevitável”, mas ressaltou a necessidade, paralelamente, por parte das empresas, de adoção de iniciativas de proteção dos trabalhadores, independentemente da legislação. O juiz Homero salientou que a “inspeção do trabalho tem assento constitucional” e representa uma obrigação a ser cumprida. 

A mediadora do painel, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, promoveu um debate sobre questões que desafiam tanto magistrados como técnicos da inspeção do trabalho, especialmente sobre a alteração da NR1 e a falta de documentos comprobatórios dos riscos na empresa e, no ramo da construção civil, quem deve fazer prova do acidente de trabalho.

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Comunicação Social