Quinto painel debate saúde e trabalho no pós-pandemia
“Saúde e Trabalho no pós-pandemia” foi o tema do quinto painel que abriu os trabalhos desta sexta-feira, 19/8, do 22º Congresso de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Mediado pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, gestor regional de segundo grau do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - Comitê Trabalho Seguro do TRT-15, o painel contou com explanações da professora e pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Maria Maeno, e do desembargador do TRT-15, Edison dos Santos Pelegrini.
A pesquisadora traçou um panorama dos “Cuidados com a saúde do trabalhador no período pós-pandemia”, com especial atenção para as sequelas da contaminação pela Covid-19 e os principais desafios a serem enfrentados. Mesmo sem dados fidedignos sobre o número de contaminados pela falta de testagem em massa no Brasil, o país registrou cerca de 34 milhões de infectados e aproximadamente 3 milhões de recuperados. Nesse cenário, os principais sintomas da doença (cerca de 203) e suas sequelas, que podem se prolongar no tempo por período maior ou menor, são conhecidos pela classe médica com base em pesquisas realizadas em outros países.
Ainda assim, alguns dados sobre a disseminação da doença e os grupos mais afetados em nosso território podem ser facilmente confirmados, segundo a pesquisadora, e deveriam inspirar o poder público para o controle e combate da pandemia. A pesquisadora afirmou que no país, a população mais pobre é, também, a mais vulnerável, seja pela precarização da renda, pela falta de condições de se manter em isolamento social, ou ainda pela dependência praticamente absoluta do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse cenário, “a vacina representa uma enorme proteção”, afirmou a pesquisadora Maria Maeno, e o avanço da vacinação comprovou o que já era esperado, como a queda no número de hospitalizados com complicações da doença, e o retorno ao trabalho e convívio social, ainda com os riscos de uma contaminação, o que justifica o uso de máscaras.
Para a pesquisadora, a classe trabalhadora que ocupa a base da pirâmide ainda é a mais vulnerável nessa “flexibilização de retorno ao trabalho”. Nesse sentido, a palestrante defendeu que o momento é o ideal para a adequação dos ambientes de trabalho, como também para o fortalecimento e melhoria do SUS como garantidores da saúde e dignidade dos trabalhadores.
Numa exposição de base jurídica, o segundo expositor, o desembargador Edison Pelegrini, repassou os principais momentos da pandemia, com o assombro provocado pela doença nos seus primeiros meses do ano de 2020, as mudanças nas relações sociais e de trabalho, e os principais diplomas legais adotados no nosso ordenamento. O expositor ressaltou o importante papel do Supremo Tribunal Federal na garantia dos direitos constitucionais do trabalho, nem sempre em sintonia com as diretrizes do governo federal, adotadas, por exemplo, pela Portaria 620, de 1/11/2021.
Segundo o desembargador, a defesa pelo STF da manutenção da obrigatoriedade da vacinação (ainda que não compulsória), permitiu aos julgadores a defesa dos meios indiretos de pressão, por parte dos empregadores, da vacinação de seus empregados. “O STF optou pelo caminho mais seguro”, afirmou o desembargador.
O palestrante abordou também, em linhas gerais, os riscos do teletrabalho, modalidade fortalecida durante a pandemia, e a questão do nexo causal quanto à responsabilidade civil do empregador em casos de contaminação pela covid-19 no ambiente de trabalho. O desembargador, nesse sentido, defendeu o “equilíbrio e o diálogo”, pelos empregadores, na adoção de boas práticas para esse trabalho.
Bruno Silva Lopes, o Mano Red, abriu os trabalhos do dia com a interpretação do “rap” Ciclo da Pobreza”
Call for papers
Na abertura dos trabalhos na sexta-feira (19/8), segundo e último dia do 22º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho da 15ª Região, o desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes apresentou os artigos selecionados pela Escola Judicial de autoria de estudantes da graduação e pós-graduação em Direito. O desembargador parabenizou a organização do evento pelo “dinamismo e inovações implementados” e por promover o “diálogo plural com a comunidade científica”, especialmente no quadro “chamada de artigos, que propicia interação com jovens talentosos do Direito do Trabalho”.
A estudante Beatriz Gebra Mattos apresentou seu artigo sobre a “Uberização do Trabalho: a precarização da relação algorítmica dos prestadores de serviço de empresas de aplicativos de comida”. Sua pesquisa teve como foco principal o vínculo de emprego dessa classe de trabalhadores, e concluiu pela “ilusória” sensação de liberdade dos prestadores de serviços por aplicativos. A pesquisa abordou ainda a falta do reconhecimento do vínculo pela jurisprudência, a insegurança jurídica que permeia essas relações de trabalho e o retrocesso na garantia dos direitos trabalhistas para esses profissionais.
Edilson Moreira Bueno falou sobre “A possibilidade de reconhecimento do tempo de deslocamento do trabalhador rural como jornada de trabalho”, mesmo com o impedimento trazido pela Reforma Trabalhista de 2017. A pesquisa defendeu a aplicação analógica do artigo 58, parágrafo 2, da CLT, e dos princípios protetivos do Direito do Trabalho.
Letiane Correa Bueno Nogueira Ramos expôs o resumo de seu artigo “Jornada de Trabalho: uma análise da escravidão contemporânea e digital do empregado em regime de teletrabalho”. Ela alertou para os riscos das doenças psíquicas causadas por essa modalidade de trabalho e defendeu que o atual cenário propicia o diálogo de fortalecimento das medidas de prevenção e controle dos riscos sociais.
Confira aqui outras fotos do 1º dia de Congresso.
Confira aqui outras fotos do 2º dia de Congresso.
Fotos e vídeos: Douglas Carvalho, Gioceli Carvalho, Hélcio Guerra e Paulo Arantes.
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