Servidores de Guaratinguetá fecham acordo emblemático com o Município e com a Codesg na Vice-Presidência Judicial
Dirigentes do sindicato dos servidores do município de Guaratinguetá participaram na tarde desta quinta-feira, 2/6, no âmbito da Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), de duas audiências de conciliação consecutivas, com o Município de Guaratinguetá, representado pelo prefeito Marcus Soliva, e com a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá (Codesg). Nas duas audiências, realizadas presencialmente no tribunal, o sindicato (suscitante) e os órgãos da Administração (suscitados) aderiram à proposta formulada pelo vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e pela representante do Ministério Público do Trabalho, procuradora Alessandra Rangel Paravidino Andery. Participou também das negociações o juiz auxiliar da VPJ, Guilherme Guimarães Feliciano.
No caso do Município de Guaratinguetá, as partes concordaram com cláusula de reajuste salarial de 5,2% sobre o piso salarial e os vencimentos de fevereiro de 2022, a partir de 1º de setembro de 2022 (sem retroativos, sem cumulatividade e sem extensão a outros benefícios quaisquer), mediante envio de competente projeto de lei à Câmara Municipal. As partes esclareceram que o acordo não alcançaria os professores da rede municipal, já beneficiados por aumento anterior. A soma total importará em 15,7% sobre os vencimentos de fevereiro de 2022, a partir de setembro de 2022, porque remanescem preservados os 10,5% já concedidos espontaneamente pela Municipalidade .
Na segunda audiência, o sindicato e a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá (Codesg) concordaram com a proposta de reajuste salarial de 10,5%, sobre o piso salarial e os vencimentos de fevereiro de 2022, a partir de 1º de março de 2022, assegurando-se o pagamento do retroativo (equivalente às folhas de março, abril e maio de 2022) nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, em sete parcelas iguais. O acordo prevê também que, a partir de 1º de setembro de 2022, serão acrescidos mais 5,2% sobre o piso salarial e os vencimentos de fevereiro de 2022, importando em 15,7% totais sobre os vencimentos de fevereiro de 2022. Ajustaram, ademais, reajuste de 15,7% do auxílio-funeral, a partir de 1º de março de 2022.
O presidente das sessões, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, cumprimentou as partes pelo bom entendimento, pela empatia para com as dificuldades recíprocas e pela disposição em dialogar até que se lograssem acordos para casos tão complexos e emblemáticos, notadamente por envolverem entes da Administração Pública (direta e indireta).
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