TRT-15 determina a realização presencial de sessões e audiências

TRT-15 determina a realização presencial de sessões e audiências
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Portaria conjunta da Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, divulgada nesta segunda-feira (25/4), determina a realização, no modo presencial, a partir de 16 de maio, das sessões de julgamento dos órgãos colegiados (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Câmaras), das audiências em primeiro grau de jurisdição, bem como das audiências realizadas pelos CEJUSCs de primeiro e de segundo graus. A Portaria GP-CR 4/2022 altera, assim, a Portaria GP-CR 2/2022 de 5/4, que permitia a realização de sessões e audiências preferencialmente no modo presencial.

Ficam, porém, autorizadas as sessões de julgamento em segundo grau em modelo híbrido (simultaneamente de forma presencial, nas salas de sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e por videoconferência, pela plataforma Zoom, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube), como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos e, em casos excepcionais, por deliberação do presidente do Órgão Julgador.

No primeiro grau, as audiências poderão ser realizadas na modalidade telepresencial,
através da plataforma Zoom, desde que não haja prejuízo para a instrução processual e demais atos processuais. Fica também autorizada a realização de audiências híbridas, exclusivamente como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos.  Em ambos os casos, é garantida a presença física do magistrado na unidade, salvo em situações excepcionais.


Leia a íntegra da Portaria GP-CR 4/2022 aqui.

Unidade Responsável:
Comunicação Social