Portaria GP-CR Nº 004/2022

PORTARIA GP-CR  Nº 004/2022
25 de abril de 2022

 

Altera a Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 36, de 7 de abril de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da retomada das atividades presenciais dos magistrados nas unidades judiciárias,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o artigo 5º da Portaria GP-CR nº 002/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As sessões de julgamento dos órgãos colegiados (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Câmaras) serão realizadas de forma presencial.
§ 1º Ficam autorizadas as sessões de julgamento em segundo grau de jurisdição em modelo híbrido (simultaneamente de forma presencial, nas salas de sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e por videoconferência, pela plataforma Zoom, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube), como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos e, em casos excepcionais, por deliberação do presidente do Órgão Julgador.
§ 2º Permanecem íntegras as Sessões Virtuais regulamentadas nas Resoluções Administrativas nº 21, de 1º de dezembro de 2015, e nº 20, de 29 de novembro de 2019, deste Regional.

 

Art. 2º Alterar o artigo 6º da Portaria GP-CR nº 002/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º As audiências em primeiro grau de jurisdição, bem como as audiências realizadas pelos CEJUSCs de primeiro e de segundo graus, por cuidarem de atos processuais complexos, que têm como pressuposto, em regra, a oitiva de partes, testemunhas, advogadas(os) e colaboradoras(es) em sentido amplo, deverão ser realizadas de forma presencial.
§ 1º As audiências poderão ser realizadas na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, desde que não haja prejuízo para a instrução processual e demais atos processuais, garantida a presença física do magistrado na unidade, salvo em situações excepcionais.
§ 2º Fica autorizada a realização de audiências híbridas, no âmbito do primeiro grau, exclusivamente como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, garantida a presença física do magistrado na unidade, salvo em situações excepcionais.

 

Art. 3º As audiências relativas ao primeiro grau de jurisdição serão objeto de disciplina regulamentar, mediante Ordem de Serviço a ser editada pela Corregedoria Regional, observada sua competência regimental.


 
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, à exceção das disposições constantes nos artigos 1º e 2º, que terão vigência a partir de 16/5/2022.


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

Transparencia tag