TRT-15 institui política de uso de cookies em adequação à LGPD
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla instituiu, por meio do Ato Regulamentar GP nº 001/2022, a Política de Uso de Cookies no site que visa estabelecer diretrizes para o tratamento desses arquivos, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018). A LGPD estipula regras sobre a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.
Ao acessar o portal do TRT-15, os usuários passaram a encontrar desde quarta-feira, 2/2, um aviso numa pequena janela (pop-up) sobre a aceitação ou não do uso de cookies, que são pequenos arquivos gerados e transferidos para o computador ou outro aparelho eletrônico pelo navegador (Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer etc.) com o objetivo de melhorar a experiência na internet. No pop-up há links que levam o usuário ao conteúdo da Política de Utilização de Cookies e também da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP do TRT-15.”Estamos dando um passo fundamental para a consolidação da política de segurança na 15ª, em atendimento à LGPD e às determinações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, assinala a presidente Ana Amarylis.
No Portal do TRT-15, os cookies são utilizados com o objetivo de melhorar a experiência de navegação do usuário, identificando as respectivas preferências, os acessos realizados nas páginas do site e os links clicados, para fins estatísticos e para possibilitar o aprimoramento dos serviços e a personalização dos acessos futuros. O usuário tem a opção de desativar os cookies, mas o bloqueio poderá afetar o funcionamento do site.
Para a corregedora regional do TRT-15 e coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, "o estabelecimento de uma política de uso dos cookies, aliada à Política de Privacidade já adotada pelo Tribunal, representa o início de uma importante mudança trazida pela LGPD, que demanda uma nova cultura de proteção e tratamento dos dados pessoais com o intuito de coibir a utilização abusiva dessas informações.”
Política de Segurança e Proteção de Dados
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O TRT-15 iniciou o processo de implantação da política de segurança no início do ano passado, quando foi criado o CGPD. O comitê é responsável por sistematizar a implementação da LGPD e supervisionar a aplicação da política geral de privacidade e proteção de dados pessoais no Tribunal.
Saiba mais:
Ato Regulamentar GP nº 001/2022
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP
LGPD
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