Uso de máscara continua obrigatório no TRT-15

Uso de máscara continua obrigatório no TRT-15
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A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram nesta sexta-feira, 18/3, o Comunicado GP-CR 5/2022 que reafirma a necessidade da utilização de máscara facial para ingresso e circulação nas unidades e dependências administrativas e judiciais do Regional, não obstante a flexibilização adotada pelo Governo do Estado de São Paulo.

O Comunicado reafirma ainda a manutenção do inteiro teor da Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no TRT-15 e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional.

A manutenção do uso das máscaras nas unidades da 15ª se justifica, segundo o comunicado, à circulação, ainda que reduzida, do vírus da COVID-19, bem como de suas variantes, e ainda a possibilidade de surgimento de novas mutações virais que podem resultar em comprometimento da eficácia da proteção vacinal. A medida se justifica também pela grande capilaridade de jurisdição de competência do Tribunal, com abrangência em 599 municípios do Estado de São Paulo, contando com unidades físicas com as mais diversas especificidades no que se refere a espaço de exercício das atividades regulares.

Leia a íntegra do comunicado.
 

Unidade Responsável:
Comunicação Social