Comunicado GP-CR Nº 005/2022

COMUNICADO GP-CR 005/2022
18 de março de 2022

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, para flexibilizar a obrigatoriedade de utilização de máscara nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual;

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional;

CONSIDERANDO a grande capilaridade de jurisdição de competência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com abrangência em 599 Municípios do Estado de São Paulo, contando com unidades físicas com as mais diversas especificidades no que se refere a espaço de exercício das atividades regulares;

CONSIDERANDO a circulação, ainda que reduzida, do vírus da COVID-19, bem como de suas variantes, e ainda a possibilidade de surgimento de novas mutações virais que podem resultar em comprometimento da eficácia da proteção vacinal;

CONSIDERANDO a manutenção da obrigatoriedade de uso de máscaras facial pelo Governo do Estado de São Paulo em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transporte coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, bem como a manutenção da obrigatoriedade de se observar, ainda, os protocolos sanitários e a não aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de máxima cautela na flexibilização de medidas de proteção contra a COVID-19, sobretudo de medidas simples como a utilização de máscara facial, que têm contribuído significativamente para conter o avanço da doença sem impor, por outro lado, enorme ônus sobre a população;

CONSIDERANDO, por fim, todas as medidas que já vêm sendo adotadas por este Tribunal, de modo a viabilizar a retomada gradual das atividades presenciais e híbridas, desde a aquisição de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva;

A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região COMUNICAM que, não obstante a flexibilização adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, ainda se faz necessária a utilização de máscara facial para ingresso e circulação nas unidades e dependências administrativas e judiciais deste Regional.

COMUNICAM, ainda, a manutenção do inteiro teor da Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional, até nova análise por parte da Administração do Tribunal.
 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional