VPJ dialoga com PRT-15 sobre cumprimento do Regimento Interno e efetividade da jurisdição
O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, recebeu na tarde desta quinta-feira (20/1) a primeira visita institucional, em 2022, de representantes do Ministério Público do Trabalho em Campinas.
Assessorado pelo juiz auxiliar da VPJ, Guilherme Guimarães Feliciano, o vice-presidente judicial dialogou com o procurador-chefe em exercício, Eduardo Luís Amgarten, e com a procuradora Alessandra Andery, coordenadora de 2º grau do MPT-Campinas, sobre medidas para otimizar o cumprimento do Regimento Interno do TRT 15, especialmente em razão das alterações introduzidas em junho de 2021 pelo Assento Regimental nº. 3, e assim aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sobretudo quanto às notificações em processos que envolvem pessoas jurídicas de direito público. “O diálogo interinstitucional é fundamental para que possamos buscar soluções que evitem notificações desnecessárias, assim como pedidos de nulidade derivados da ausência de comunicação processual, com prolongamentos da duração do processo”, afirmou o desembargador Francisco Giordani.
Até junho do ano passado, todos os processos que envolviam entes públicos eram remetidos ao MPT para parecer. Com o Assento nº. 12/2021, alterou-se o Regimento Interno do TRT-15 para se estabelecer que os relatores decidirão, facultativamente, sobre os processos nos quais a matéria recomenda, por sua relevância, a prévia manifestação do Ministério Público, sendo certo que “[a] participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público” (RI-TRT-15, art. 110, par. único).
“Resguardando a independência funcional do relator e atentando ao que está posto no Regimento, podemos pensar em medidas subsidiárias que contribuam para a celeridade do processo”, destacou o desembargador Francisco Giordani.
Uma das alternativas apresentadas pelos representantes do MPT, que ainda será aperfeiçoada pelo conjunto de procuradores, é a elaboração de uma lista de matérias sobre as quais o MPT tem interesse prévio de se manifestar, notadamente nos processos envolvendo entes públicos. “Nada impede que um procurador queira se manifestar sobre uma matéria que não está na lista, pela sua peculiar relevância, ou que o relator entenda algo diferente. Mas o simples fato de termos este diálogo aberto permitirá que surjam soluções que certamente contribuirão para os serviços fluírem melhor”, disse o procurador Eduardo Amgarten.
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