7º painel do Congresso do TRT-15 debate o Princípio da Proteção e da Subordinação Jurídica na atualidade
No 7º painel do segundo dia de Congresso, os palestrantes Augusto César Leite de Carvalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e Vólia Bomfim, desembargadora aposentada do TRT da 1ª Região (RJ), discorreram sobre o tema “Princípio da Proteção e da Subordinação jurídica: parassubordinação, autônomos, dependentes e outras figuras”.
O vice-diretor da Escola Judicial do TRT-15, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, mediou o painel. O magistrado apresentou um panorama sobre o tema, enfatizando a dificuldade atual de verificação do elemento subordinação nas novas formas de trabalho surgidas com os avanços tecnológicos.
Vólia Bomfim destacou a busca pelo equilíbrio da relação existente entre trabalhador e empregador, que, para ela, deve ser o foco do Direito do Trabalho. Apresentando os principais desdobramentos do princípio da proteção, a expositora analisou as alterações decorrentes da Reforma Trabalhista, que, a seu ver, ferem os direitos mínimos do trabalhador.
Com o enfoque no que chamou de “desmonte do princípio da proteção”, a painelista citou as recentes alterações legislativas que fragilizaram o sistema protecionista. Como exemplo, citou a prevalência dos acordos coletivos, ainda que menos benéficos ao trabalhador (art. 620, CLT); a prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611); a possibilidade de o trabalhador “hiperssuficiente” optar pela aplicação de norma menos favorável (art. 444, parágrafo único, CLT), dentre outras.
A palestrante chamou atenção para a alteração do artigo 8º da CLT, que, em seu parágrafo primeiro passou a prever o direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho, suprimindo a parte que rezava “naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste” (antes previsto no parágrafo único do mesmo artigo). Segundo a expositora, a alteração revela a intenção do legislador de igualar as partes da relação de trabalho, ignorando a hipossuficiência econômica do trabalhador e a possível coação experimentada pela parte mais fraca.
Ao abordar a questão das novas formas de contratação, a painelista falou dos trabalhadores contratados de forma intermitente, autônomos, pejotizados e parassubordinados, que em grande parte das situações são trabalhadores subordinados, porém submetidos a contratos que dissimulam essa realidade e, em razão das alterações legislativas e da fragilização do princípio da proteção, ficam à mercê de interpretações judiciais, muitas vezes conflitantes e prejudiciais ao trabalhador.
O ministro Augusto César Leite de Carvalho concentrou sua exposição na questão da subordinação jurídica, discorrendo sobre o acerto/desacerto da inclusão/exclusão da subordinação econômica e da subordinação estrutural pela hermenêutica justrabalhista.
O palestrante esclareceu que a dependência econômica foi resgatada em diversos sistemas jurídicos, por perceberem que a vulnerabilidade social não necessariamente estava contemplada pelo que chamamos de subordinação jurídica ou subordinação em grau absoluto”. Explicou que a vulnerabilidade social também existe entre aqueles que são economicamente paritários, mas de algum modo, em determinado momento, em suas vidas e relações intersubjetivas, se tornam pessoas vulneráveis.
Na avaliação do ministro, “o resgate da dependência econômica como fator determinante para a tutela jurídica revela que há um déficit não superado de proteção no mundo do trabalho, mas no Brasil se desenvolve paradoxalmente o inverso”. Para ele, “o reconhecimento da subordinação é uma tendência global”, ao passo que “o Brasil tem ido na contramão dessa tendência”.
Quanto à subordinação estrutural, que se define pela coordenação dos atos de trabalho para um fim comum, sem que haja subordinação direta a um chefe determinado, o ministro destacou que há leis internacionais que se aproximam desse conceito, enquanto outras se posicionam de forma diferente.
O palestrante ainda discorreu sobre os meios telemáticos e informatizados de comando, salientando que somos monitorados o tempo todo (sociedade de vigilância), não só pelos meios digitais, mas também pela própria disciplina pessoal. Adentrando o tema do controle pelos algoritmos, ressaltou que eles “não são neutros, mas carregam consigo todos os comportamentos, preconceitos e escolhas” dos seus formatadores. Finalizou destacando que se os algoritmos forem utilizados como forma de agravar a vulnerabilidade dos trabalhadores, maior é a necessidade de proteção.
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