8ª edição da Mesa de Direito Comparado discute direitos trabalhistas sob perspectiva Brasil x Espanha

8ª edição da Mesa de Direito Comparado discute direitos trabalhistas sob perspectiva Brasil x Espanha
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A Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveu, na manhã de sexta-feira, 6/10, a oitava edição da Mesa de Direito Comparado, sob a perspectiva Brasil x Espanha. O evento foi dividido em três painéis, nos quais juristas brasileiros e estrangeiros discorreram sobre direitos coletivos trabalhistas nos sistemas jurídicos brasileiro e espanhol.

#ParaTodosVerem: quadro cinza com fotos pequenas de todos os palestrantes. No centro, metade das bandeiras da Espanha e do Brasil, que se unem. Na parte superior, os dizeres em azul: Mesa de Direito Comparado Perspectiva Brasil-Espanha. Abaixo do texto, uma linha amarela com os  dizeres (8ª edição) ao centro.

O presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, que não pode comparecer ao evento em razão de compromissos institucionais, gravou a mensagem de abertura da 8ª Mesa de Direito Comparado, transmitida aos palestrantes, colaboradores e espectadores. O presidente da Corte destacou a “extrema relevância da disseminação de informações qualificadas acerca das semelhanças e diferenças dos sistemas jurídicos utilizados ao redor do mundo, uma vez o direito comparado constitui importante ferramenta para auxiliar os profissionais da área do direito”. E desejou “que esta oportunidade de intercâmbio possa contribuir para uma melhor compreensão técnica e jurídica do sistema espanhol”. 

Organizado pelo vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, e pelo juiz auxiliar da VPJ, Guilherme Guimarães Feliciano, o evento contou com a parceria da Escola Judicial do TRT-15, representada pelo seu vice-diretor, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, responsável por apresentar as mesas de debates, seus coordenadores e expositores. A realização das palestras contou também com a colaboração do professor auxiliar no Departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Universitat de València, Óscar Requena Montes, que fez uso da palavra para agradecer a participação dos colegas estrangeiros.

Primeira Mesa

Sob a coordenação da desembargadora do TRT-15, Andrea Guelfi Cunha, a primeira mesa de debate tratou do tema “Greve e Formação Sindical”. A temática foi desenvolvida pelo desembargador do TRT-15, Roberto Nóbrega de Almeida e pela professora assistente do Departamento de Direito Trabalhista e Previdenciário da Universidad de Chile, Pamela Martínez Martínez.

O desembargador Roberto de Nóbrega traçou considerações gerais sobre o direito de greve e o surgimento do movimento sindicalista no Brasil e na Espanha, que, segundo ele, apresentam panorama semelhante, inclusive nos períodos ditatoriais e na redemocratização desses países. O magistrado também comentou sobre a legislação atual de ambos acerca do movimento grevista e sindical.

A professora Pamela tratou da regulamentação da greve na Espanha e discorreu sobre as mudanças ocorridas em razão da revolução tecnológica e das novas formas de trabalho. O exercício do direito de greve, inicialmente pensado para um espaço material de trabalho, atualmente enfrenta desafios decorrentes da descentralização dos meios de produção, carecendo de novas regulamentações, segundo a docente.

Segunda Mesa

“Tutela Processual de urgência e conflitos coletivos de trabalho” foi o tema da segunda mesa de debate, coordenada pelo desembargador do TRT-15 João Batista da Silva. Discorreram sobre o tema o juiz auxiliar da VPJ, Guilherme Guimarães Feliciano, e a professora de Direito do Trabalho e da Segurança Social da Universitat de València, Maria Amparo Garcia Rubio.

O juiz Guilherme Feliciano concentrou sua exposição no sistema brasileiro de tutelas cautelares, que segundo ele, proporciona maior efetividade à jurisdição, um corolário do devido processo legal. O magistrado especificou as tutelas existentes no sistema jurídico e apresentou alguns casos concretos já decididos pela Vice-Presidência Judicial do TRT-15, envolvendo tutela de urgência em conflitos coletivos de trabalho.

Ao falar sobre o sistema de solução de conflitos coletivos de trabalho na Espanha, a professora Maria Amparo mencionou a existência de dois métodos de solução, pela via administrativa ou judicial, escolhida, sucessiva ou alternativamente, por opção dos interessados. A docente ainda explicou sobre o processo judicial de solução dos conflitos coletivos e discorreu sobre o caráter geral e vinculante das sentenças coletivas.

Terceira Mesa

O desembargador Gerson Pistori coordenou os trabalhos da terceira e última mesa de debates, que abordou o tema “Precedentes obrigatórios e recorribilidade extraordinária”, apresentado pelo vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, e pela professora de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidad de Granada, Belén del Mar López Insua. 

Ao discorrer sobre o sistema brasileiro de precedentes, o vice-presidente judicial ressaltou a importância de garantir efetividade e segurança jurídica às decisões judiciais, evitando julgamentos contraditórios e permitindo maior previsibilidade ao jurisdicionado. Contudo, o magistrado criticou a imperatividade presente no sistema jurídico brasileiro, em que o legislador optou por um sistema concentrado e com procedimentos específicos, ao contrário do sistema anglo-americano, construído paulatina e democraticamente. Segundo o desembargador, o precedente deve sempre se pautar na razão de decidir, que deve ser utilizada para a análise de casos análogos, é ela que deve possuir efeitos vinculantes. 

A professora Belen del Mar palestrou sobre a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores na Espanha. Apresentando diversos julgados proferidos pelos tribunais espanhóis, a docente mostrou a ocorrência de abusos e arbitrariedades por parte de empregadores, anulados judicialmente por ferirem direitos fundamentais dos empregados. Como meio de garantir esses direitos, a palestrante sugeriu a avaliação da existência de idoneidade, proporcionalidade e necessidade das medidas aplicadas pelo empregador.

Unidade Responsável:
Comunicação Social