Acordo de R$ 22 milhões firmado no Cejusc de 2º Grau do TRT-15 beneficia 263 trabalhadores da Embraer

Acordo de R$ 22 milhões firmado no Cejusc de 2º Grau do TRT-15 beneficia 263 trabalhadores da Embraer
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A Embraer e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região fecharam um acordo no valor de R$ 21,91 milhões nesta terça-feira, 23/5, em uma audiência conduzida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, com apoio do desembargador Wilton Borba Canicoba, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), da coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º grau, juíza Dora Rossi Góes Sanches, e da juíza auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini.  Ao todo, 263 trabalhadores deverão receber seus créditos nos próximos 10 dias úteis. 

Iniciado em papel em 1991, prestes a completar 32 anos em junho, o processo coletivo contava com mais de 160 volumes. A negociação integrou a pauta de ações preparadas pelo TRT-15 para a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Considerando os anos decorridos entre o ajuizamento da ação e o acordo, as partes estabeleceram, além do pagamento, prazo de um ano para que questionamentos venham a ser apresentados por substituídos que entendam não terem sido contemplados pela conciliação firmada nesta semana, que estejam abrangidos pela condenação e que ainda não receberam nesta ação coletiva ou nas plúrimas que possuem o mesmo objeto. Nesse caso, comprovada a abrangência e o não recebimento do valor, poderá ser estendido para o trabalhador o mesmo acordo, com valor a ser definido.

Por garantia, empresa e sindicato definiram que os volumes do processo físico não serão remetidos ao arquivo do TRT-15 durante o prazo de um ano, para que as peças processuais possam ser consultadas, caso necessário.

Sobre o processo

Ajuizado em 21 de junho de 1991, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, na qualidade de substituto processual, o processo tinha como pedido principal o pagamento de diferenças salariais decorrentes de um reajuste não aplicado para todos os trabalhadores na época. Além desse, outras 21 ações plúrimas ajuizadas ao longo desses anos com o mesmo pedido foram abrangidas no acordo desta terça-feira.

Superação de impasse

Com três décadas, acordos celebrados de forma individual, tanto na ação coletiva como nas plúrimas, além de outras ações trabalhistas individuais de trabalhadores contra a Embraer, com o mesmo pedido, faltava a identificação dos substituídos que ainda não haviam recebido seus créditos.

Após trabalho da empresa e do sindicato, foram identificados os 263 trabalhadores remanescentes. Havia, ainda, a dificuldade de submissão da proposta de acordo, com valores apurados em perícia, aos substituídos em assembleia para a adesão, em virtude do tempo decorrido, e pelo fato de muitos não trabalharem mais na empresa, estarem aposentados ou morarem fora do estado de São Paulo, o que foi superado pelo empenho do Sindicato, que por mais de um ano trabalhou na identificação dos trabalhadores que já receberam ou firmaram acordos.

Também contribuiu para o acordo o empenho das equipes do Cejusc de 2º grau e da Presidência do TRT-15,  colocando fim a uma das ações coletivas mais antigas pendentes de solução no âmbito da 15ª Região.

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Comunicação Social