Coisa julgada e IDPJ são temas de palestra do professor Cruz e Tucci na Ejud-15
Autor da redação do artigo 506 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo José Rogério Cruz e Tucci foi à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na manhã de quinta-feira (23/3) dialogar sobre os limites subjetivos da coisa julgada. Para um auditório formado por desembargadores, juízes, advogados, servidores e estudantes, o jurista falou também sobre a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na Justiça do Trabalho.
“O artigo 472 do antigo CPC tinha um equívoco histórico ao afirmar que a sentença faz coisa julgada que não pode beneficiar terceiros. Os romanos nunca disseram isso. Tratava-se de uma corruptela da tradução para o português”, afirmou o professor Tucci. Ele esclareceu que há que se fazer uma distinção entre a coisa julgada, cujos limites estão circunscritos às partes, e a sentença, “que de forma inexorável pode romper esses limites para beneficiar terceiros”.
Na redação do artigo 506 do novo CPC de 2015 foi retirada a menção à possibilidade de benefício de terceiros, “erro histórico”, ficando especificado que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”.
Em relação à aplicação do IDPJ na Justiça do Trabalho, o professor Tucci reforçou a importância do contraditório nas situações em que há a desconsideração da Pessoa Jurídica, abordando também o estabelecido na Instrução Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho. “Entendo que para que ocorra a desconsideração da Pessoa Jurídica, é preciso haver uma provocação fundamentada do credor. Não pode ser de ofício, salvo nas situações em que o reclamante não conta com advogado e o magistrado julga que há algum abuso em detrimento do credor”, disse.
Mesa de abertura
O diretor da Ejud-15, desembargador Carlos Alberto Bosco, afirmou na abertura do evento a importância para magistrados e servidores do TRT-15, além de advogados da jurisdição, de dialogar com o professor José Rogério Cruz e Tucci. “O enfrentamento das questões surgidas no exercício da jurisdição exige de nós aperfeiçoamento constante. Ficamos muito honrados em poder contar com os seus valiosos ensinamentos”, destacou. Além do palestrante e do diretor da Ejud-15, também compuseram a mesa de honra da palestra o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, e o desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
Fotos: Paulo Arantes/ Comunicação TRT-15
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