Com diminuição expressiva, TRT-15 divulga relatório de emissões de gases de efeito estufa
Como parte da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) divulgou o relatório de emissões de gases de efeito estufa (GEE) relativo ao ano de 2022. O documento é o segundo inventário de emissões de GEE elaborado pela instituição, que já representa melhoras significativas em relação às emissões apontadas anteriormente, e evidencia, sobretudo, o compromisso diuturno do Regional com a responsabilidade ambiental e a sustentabilidade.
#ParaTodosVerem: à esquerda, imagem geométrica em azul; à direita, foto recortada da fachada do TRT-15. No alto da imagem, em fundo branco, os dizeres em azul: Relatório de Emissão de Gases de Efeito Estufa
“ A política de sustentabilidade não representa apenas uma responsabilidade do tribunal com a legislação, mas sublima, sobretudo, um compromisso com o desenvolvimento ecológico, social e econômico”, afirmou o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, que também enalteceu a importância da atuação da Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho da Corte. O magistrado destacou ainda a “consolidação da cultura de conscientização ambiental e estímulo à adoção de energias renováveis no âmbito do tribunal”, e enobreceu a 15ª Região como mais que uma casa de justiça, mas um local empenhado na proteção da biodiversidade e no compromisso com qualidade de vida das futuras gerações.
Resultados da "Pegada de Carbono"
Os números do relatório de 2022 demonstram um progresso expressivo, com uma emissão total de 2.519,335 toneladas de dióxido de carbono equivalente
(tCO2e). Essa cifra representa uma redução tangível em comparação com o ano anterior, quando as emissões atingiram 2.792,888 toneladas de CO2e. Acesse o relatório completo.
Qual o objetivo do Relatório de Emissões de Gases de Efeito Estufa?
O Relatório de Emissão de Gases de Efeito Estufa identifica quais são as fontes de emissão dos relativos gases resultantes das atividades diárias desenvolvidas pelo Tribunal. Nos documentos, baseados na metodologia e princípios definidos pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, foram reportadas as emissões diretas – produzidas pela frota de veículos e outros equipamentos. O consumo de energia elétrica também foi objeto de análise, além das emissões de gases oriundos de viagens a trabalho para outras circunscrições ou outros Estados. Toda essa análise permite ao tribunal traçar os objetivos com base na política de sustentabilidade, cujas diretrizes estão previstas na Resolução CNJ nº 400/2021.
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