Como cumprir as promessas de efetividade da CLT e da CF é tema da conferência de abertura do Congresso do TRT-15
No ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho completa seus 80 anos, e a Constituição Federal comemora seus 35 anos de promulgação, as promessas de sua efetividade ainda desafiam a sociedade brasileira, mas especialmente os operadores da Justiça do Trabalho. Na conferência de abertura do 23º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15, o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a atualidade “absoluta” e o vanguardismo da CLT e também da Constituição Federal, principal arcabouço de princípios sociais e direitos fundamentais.
Numa exposição de aproximadamente uma hora, o ministro passeou pelas conquistas históricas registradas pela Revolução Francesa que, dentre suas principais contribuições, consagrou o homem como fundamento da sociedade, e o “ser” em detrimento do “ter”. Esse novo foco, segundo o ministro, passou a ser a principal função do moderno Estado de Bem-Estar Social, responsável por promover a felicidade humana na terra.
Com relação à CLT, nascida do esforço conjunto de pensadores sociais brasileiros, o ministro negou as críticas recorrentes de que ela teria raízes no fascismo, e defendeu sua principal característica de proteção ao trabalhador, o que, segundo ele, reflete uma “simetria entre vontades desiguais, e que, por isso mesmo, deve ser respeitada e reafirmada”. O ministro também defendeu o caráter de vanguarda da CLT que, já na década de 1940, consagrou princípios processuais renovadores e ainda hoje muito atuais, como a simplicidade, a oralidade, a conexão dos atos, a conciliação, a gratuidade, entre outros.
No mesmo sentido, o ministro Aloysio da Veiga afirmou que a Constituição Federal, com seus princípios sociais estampados logo no artigo primeiro (a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa) e o sistema de freios materializado por seus direitos fundamentais, representa ainda nos dias atuais “uma promessa do Estado que precisa ser concretizada para garantir a harmonia e a paz nas relações trabalhistas, em consonância com a CLT”.
Mesmo diante da atual abrangência da CLT, o palestrante reconheceu que a “jovem senhora de 80 anos” necessita de algumas mudanças, com especial referência ao fortalecimento do movimento sindical, por exemplo, como garantidor dos debates das conquistas do trabalho.
Outro ponto abordado pelo ministro foi o grande acervo de processos na Justiça do Trabalho, o que demanda, segundo ele, “uma mudança de paradigma da cultura de precedentes”, para se julgar com segurança. Nesse sentido, o ministro defendeu as súmulas vinculantes e a superação da tese, e também o “vanguardismo” dos pré-julgados, com força obrigatória nos processos trabalhistas, instituídos na década de 1940 pela CLT e abolidos em 1987. “É preciso julgar menos para se julgar melhor”, concluiu.
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