Inclusão de pessoas com deficiência é tema de palestra do ministro Cláudio Brandão na Ejud-15
A implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi o tema de destaque da palestra realizada na manhã desta sexta-feira (16/6) pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Centrado na importância da inclusão plena e efetiva, o diálogo contou com a participação, presencial e online, de desembargadores, juízes, advogados, servidores, procuradores e estudantes.
"A Convenção é desconhecida pela maioria da população brasileira. É desconhecida inclusive por nós do Judiciário", afirmou o ministro. Ele compartilhou a mesa de abertura do evento com os desembargadores Carlos Alberto Bosco (diretor da Ejud-15), José Otávio de Souza Ferreira (vice-presidente administrativo) e Ana Paula Pellegrina Lockmann, além do professor e advogado Antonio Carlos Aguiar.
O ministro apresentou alguns dos modelos paradigmáticos pelos quais a sociedade passou na maneira de tratar pessoas com deficiência. No primeiro deles, vigente pelo menos até os anos 1960, a deficiência era compreendida como uma "anormalidade" ou "doença". Segregação e proteção eram tratadas como sinônimos. No segundo, chamado de modelo social, a inclusão tomou o lugar da segregação. A deficiência passou a ser vista como uma questão da sociedade, não uma "tragédia pessoal".
Estruturado sobre os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o modelo atual, nomeado biopsicossocial, sustenta que deficiência é sinônimo de diversidade. "A Convenção da ONU de 2006 reforça que os direitos previstos na Declaração Universal de 1948 devem ser obrigatoriamente observados para a pessoa com deficiência", afirmou Brandão. Ele lembrou, por exemplo, o direito à participação social plena e inclusiva, igualdade de oportunidades e o respeito à autonomia individual, previstos tanto na Declaração quanto na Convenção.
Dados
De acordo com a Organização das Nações Unidas, há mais de um bilhão de pessoas com deficiência no mundo. No Brasil, projeções mais recentes do IBGE apresentadas pelo ministro Cláudio Brandão contabilizam 12,8 milhões de pessoas com deficiência. Desse total, 23,5% têm idade superior a 60 anos. Quase 8 milhões estão na faixa etária entre 15 e 64 anos. Os números não contabilizam pessoas com deficiência mental e intelectual.
Processos do trabalho
"Temos esparsas manifestações no Tribunal Superior do Trabalho e nos TRTs sobre as novas bases normativas introduzidas pela Convenção e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência", disse Cláudio Brandão. Ao pesquisar sobre o assunto, de 2014 a 2019, o ministro contabilizou 3.978 decisões com referências à legislação na Justiça do Trabalho. São poucas as ações no primeiro grau de jurisdição, a maior parte delas tratando do cumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, de 1991. A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais têm a obrigação de reservar vagas para pessoas com deficiência.
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