Jeia de São José do Rio Preto realiza audiência com empresas para cumprimento de cotas de aprendizagem

Jeia de São José do Rio Preto realiza audiência com empresas para cumprimento de cotas de aprendizagem
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O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de São José do Rio Preto realizou na sexta-feira (3/3), no anfiteatro do Sesc, uma audiência coletiva com participação de cerca de 100 empresas que, em algum momento, não cumpriram as cotas de aprendizagem. O objetivo principal do encontro foi implementar ações voltadas à conscientização das empresas quanto à importância do cumprimento das cotas de aprendizagem para garantir aos jovens e adolescentes o adequado ingresso no mercado de trabalho.

Compuseram a mesa, além da coordenadora do Jeia local e organizadora do evento, a juíza Scynthia Maria Sisti Tristão, o procurador do trabalho Luciano Zanchettin Michelon, o juiz da infância e juventude de São José do Rio Preto Evandro Pelarin,  o promotor da infância e juventude de São José do Rio Preto André Luis de Souza, a auditora fiscal do trabalho Sumaira Madlun e o coordenador da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de São José do Rio Preto, Gustavo Esquive, além de vários representantes de entidades capacitadoras e de integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A audiência foi realizada no âmbito de procedimento judicial, em trâmite no Juizado Especial, no qual foi realizada consulta sobre a quantidade de vagas de aprendizagem disponíveis, formulada pelos Conselhos Municipais da Criança e Adolescente de São José do Rio Preto e de Bady Bassit. Foram notificadas para participar da audiência as empresas identificadas como aquelas que não disponibilizam vagas de aprendizagem, descumprindo assim a obrigação legal. 
O juiz Evandro Pelarin e o promotor da infância André Luis de Souza destacaram, em suas respectivas intervenções, a situação dos jovens em situação de vulnerabilidade, que acabam, em razão da falta de oportunidades, sendo “presa fácil de aliciadores para a prática de atividades ilícitas, das mais variadas formas”.

A auditora fiscal do trabalho Sumaira Madlun relatou os contornos jurídicos do contrato de aprendizagem, apresentando informações detalhadas sobre questões pontuais relativas a tal forma de contratação. O procurador do trabalho Luciano Zanchettin Michelon destacou que o não cumprimento voluntário da obrigação legal de disponibilização das cotas de aprendizagem “poderá acarretar o ajuizamento de ações civis públicas, com pedidos de indenização por dano moral coletivo e apontou decisão recente de condenação nesse sentido, pela Vara do Trabalho de Fernandópolis”.

Ao final, foi apresentada proposta para acordo, pelo qual as empresas terão prazo para cumprimento escalonado para contratação de jovens aprendizes. A juíza Scynthia Tristão destacou que “o evento foi muito produtivo e, a partir da conscientização das empresas para cumprimento da obrigação legal de abertura de vagas para jovens aprendizes, espera-se a anuência com o acordo proposto”.

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Comunicação Social