Parceria entre TRT-15 e Santuário Aparecida reforça apoio pelo trabalho decente
O desembargador João Batista Martins César, gestor regional do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil, e o desembargador Marcelo Garcia Nunes, ambos membros do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, participaram no sábado, 9/12, da 2ª Romaria Nacional do Terço das Crianças, realizada na Basílica do Santuário de Aparecida. Pela manhã, durante a Missa da Acolhida, o desembargador Marcelo Nunes proferiu a leitura da “Carta de Aparecida pelo Trabalho Decente”, que reforça a parceria já consolidada entre o TRT-15, a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no combate ao trabalho infantil.
#ParaTodosVerem: desembargador Marcelo Nunes, de pé, na Basílica do Santuário de Aparecida, fazendo a leitura da carta
Marcelo Nunes ressaltou o difícil momento por que passam os trabalhadores brasileiros, “em que se prega abertamente a flexibilização e a desregulamentação das relações entre capital e trabalho, com a consequente precarização do trabalho humano e a drástica redução da teia de proteção social”. O magistrado salientou que, nesse sentido, “é fundamental que o Brasil, um dos 193 países que a assinaram, cumpra integralmente a denominada Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)”.
#ParaTodosVerem: foto de cinco pessoas, com os desembargadores Marcelo Nunes e João Batista, todos sentados e próximos dentro da Basílica
Com relação à nova denominação de trabalho decente para reunir sob o mesmo manto de proteção ações da Justiça do Trabalho para o trabalho seguro e de combate ao trabalho escravo e infantil, o desembargador Marcelo Nunes afirmou que “é preciso que ele se preste a dignificar a pessoa humana que o execute”, e lembrou que, para a Organização Internacional do Trabalho, “trabalho decente é o que resulta da convergência de quatro objetivos estratégicos: 1) respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil); 2) promoção do emprego produtivo e de qualidade; 3) a ampliação da proteção social; e 4) o fortalecimento do diálogo social”.
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