Provimento determina audiências presenciais nas unidades judiciárias de 1º grau
Provimento publicado na quarta-feira (17/1) pela Corregedoria e pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou a realização de audiências presenciais em todas as unidades judiciárias de 1º grau. As exceções restringem-se aos processos do Juízo 100% digital e quando houver requerimento das partes, observados os critérios de conveniência e oportunidade. Ainda assim, nesses casos, o magistrado condutor do processo deverá presidir o ato na unidade jurisdicional em que atua.
“Serão mantidos os avanços tecnológicos conquistados durante o período de isolamento social decorrente da pandemia. No entanto, seguindo recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, vamos retomar e fortalecer o acesso à Justiça por meio do trabalho presencial de nossas equipes”, destaca o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima.
De acordo com o Provimento GP-CR 1/2023, além dos processos do Juízo 100% Digital e dos casos requeridos pelas partes, os juízes poderão designar audiências telepresenciais apenas em casos de urgência, em situações de substituição ou designação de magistrado para atuação fora da circunscrição de origem, em mutirões autorizados pela Corregedoria Regional ou em razão de indisponibilidade temporária do foro por calamidade pública ou força maior. Há ainda a possibilidade de busca da conciliação ou mediação por meio de audiências telepresenciais.
Requerimento das partes
Os advogados e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. Nesses casos, o deferimento da participação dependerá de viabilidade técnica e do juízo de conveniência pelo magistrado.
Deferido o pedido, o Provimento GP-CR 1/2023 determina que todos os participantes da audiência por videoconferência participem com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, com fundos de natureza neutra.
Outra orientação prevista no Provimento é que os juízes em atividade, independentemente da realização ou não de audiência, compareçam presencialmente à unidade judiciária que estão vinculados pelo menos três dias úteis por semana para fiscalização e acompanhamento das rotinas de trabalho e interação com a comunidade.
Confira aqui o Provimento GP-CR 1/2023.
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