Terceiro painel debate a diversidade nas relações de trabalho
Coordenado pelo juiz do TRT-15 Marcel de Ávila Soares Marques, o terceiro painel do 23º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15 debateu a questão da diversidade nas relações de trabalho, com especial atenção às minorias como refugiados, negros, índios e população LGBTQIA+, e contou com a participação da professora sênior do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, com a desembargadora do TRT-9 (PR) Thereza Cristina Gosdal, e com o advogado Newton dos Anjos.
O mediador Marcel Ávila agradeceu à organização do evento pela inserção no programa de um tema tão sensível, e que requer “maturidade nos debates de efetivas políticas das minorias, bem como desenvolvimento de empatia”. O magistrado lembrou, por exemplo, a necessidade do debate da inserção dos negros num tribunal predominantemente branco, com registro apenas de oito juízes negros em seu quadro (quatro homens e quatro mulheres).
A acadêmica Eunice trouxe à discussão questões antigas e modernas relacionadas aos negros, aos movimentos de resistência, à inclusão do negro no mercado de trabalho e ao seu não reconhecimento pelos governos do passado como sujeitos de direito. O preconceito arraigado na sociedade, segundo a professora, permitiu a construção de leis racistas, que incentivavam o branqueamento da população por meio da imigração de europeus, e que manteve as mulheres negras, predominantemente domésticas, por mais de um século após a abolição da escravatura à margem dos direitos trabalhistas, vivendo num sistema de servidão. Para a professora Eunice Prudente, as atuais políticas de ações afirmativas como a de reserva de cotas nas universidades para jovens negros são bem-vindas mas precisam de constante revisão, com o objetivo de garantir a efetiva inclusão de todos. “Enquanto houver um jovem negro excluído, a lei continua sendo necessária”, concluiu.
A desembargadora Thereza Gosdal abordou questões relacionadas principalmente à população LGBTQIA+, e as “omissões eloquentes” que representam carência de uma legislação efetiva, ou de leis que, sob o argumento de proteger determinados sujeitos de direito, como as mulheres, por exemplo, se tornaram para elas na verdade uma redução de direitos. Para a magistrada, o principal caminho a ser percorrido para inclusão das minorias é a conscientização, capaz de sensibilizar a população (inclusive os legisladores e operadores do direito) quanto às políticas de ações afirmativas e as mudanças de paradigmas propostos, por exemplo, com o Protocolo de Gênero e a Teoria Queer. Nesse sentido, segundo defendeu a juíza, cabe à Justiça do Trabalho, reconhecidamente a Justiça Social, proteger o direito à igualdade e não discriminação.
O último expositor do painel, o advogado Newton dos Santos, pautou sua explanação no viés corporativo, apresentando o sistema ESG (da sigla em inglês “environmental, social and governance”, e que corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização). Segundo ele, o grande desafio atualmente é convencer os gestores empresariais da importância do ESG relacionado à possibilidade de crescimento e lucratividade das empresas, e especialmente em que o sistema pode influir nas políticas de contratação, manutenção e promoção no emprego. Outro ponto a ser observado pelo palestrante foi a questão da sustentabilidade, pelo viés do sistema ESG, repensando o capitalismo sem propósito e incentivando uma mudança na cultura do lucro, mais embasada em aspectos sociais. Nesse sentido, para se efetivar essa conexão “business e sociedade” por meio do ESG, o expositor defendeu a necessidade da atuação de “atores sociais que façam frente a essas questões, o que provavelmente possa acontecer pela participação mais efetiva dos sindicatos”.
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